Decisão do desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em favor da Associação Escola Sem Partido, de suspender o item do edital do Exame Nacional do Ensino Médio que prevê nota zero para quem desrespeitar os direitos humanos na redação, tem gerado polêmica.
No pedido em tramitação do TRF1, a Associação Escola Sem Partido sustenta que a regra não apresenta critério objetivo e tem "caráter de policiamento ideológico". “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para entrar na universidade. O edital viola o direito de livre expressão do pensamento do candidato”, disse Romulo Martins Nagib, advogado do movimento, em entrevista ao G1.
Em sua decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do TRF1, afirma que o "conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator."
O advogado André Leão, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA (Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará), não concorda com a decisão. “Vivemos em uma sociedade democrática de direito e que, ao mesmo tempo onde é permitido que eu tenha um pensamento plural, ela não permite que eu aja de forma preconceituosa com minorias, então, se eu sou preconceituoso com mulheres, negros, gays, lésbicas, orientais, mendigos, entre outros, estou sendo contra ao estado democrático de direito. Não se trata de vertente política e sim de preconceito puro, como racismo, homofobia e outros”, comentou.
Ainda sobre a decisão do desembargador federal, André é categórico. “Não foi uma decisão coerente, pois se eu por na redação uma ofensa, seja ela contra a honra, por injúria ou difamação, não estarei sendo coerente. Acredito que essa decisão será facilmente derrubada, porque é anticonstitucional, vai contra o artigo 5º da Constituição Federal, vai contra o Tratado Internacional de São José de Costa Rica”, complementou.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que respeita a decisão judicial, mas recorrerá da sentença assim que for notificado. Em nota, o Ministério da Educação (MEC) reafirmou que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.
“O Inep comunica que estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017), tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais. Aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro”, disse o Instituto, em nota.
A professora da Escola de Aplicação da UFPA, Heloisa Canali, também é contra a decisão. "Diante do acolhimento judicial de uma demanda do programa Escola sem Partido, às vésperas do ENEM, só podemos considerar o fato como um golpe contra nossos jovens, personalidades em formação. Um golpe contra nós, professores que nos esforçamos para desenvolver junto com eles, o pensamento crítico e a problematização das demandas sociais. O Programa Escola sem Partido nega o pluralismo no ensino e todos os avanços que tivemos nos últimos tempos, especialmente no que se refere ao acesso aos direitos humanos. E esses direitos, agora não precisam ser considerados na expressão discursiva dos estudantes. Emancipação feminina, racismo, homofobia, liberdade religiosa são temáticas que não poderão ser discutidas, devem ser abolidas da esfera educacional. Isso significa apartar a escola da vida real que os jovens enfrentam e enfrentarão na sociedade", finalizou.
Fonte: Globo News
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