Candidatos e Partidos precisam se atualizar sobre as recentes reformas das legislação eleitoral
Os eleitores brasileiros irão às urnas em 2018 para escolher seus representantes políticos, nos termos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que rege o assunto. Ocorrerão, assim, eleições para os pleitos majoritários (presidente, governadores e senadores), bem como para os pleitos proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais). O processo eleitoral brasileiro apresenta inegável complexidade, ocasionando e exigindo a constante necessidade de atualização e atenção por parte dos candidatos e partidos políticos quanto às alterações legislativas realizadas.
Em 06 de outubro de 2017, foram publicadas as Leis nº 13.487 e 13.488, que realizaram reformas nas Leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleicoes), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral). Diversas alterações que impactarão nos pleitos de 2018, bem como de 2020, foram introduzidas.
Indubitavelmente, candidatos e partidos políticos precisam conhecer as alterações realizadas e compreender o alcance dos diversos dispositivos legais introduzidos em nossa ordem jurídica.
Os possíveis candidatos aos cargos de vereadores e prefeitos também não podem ficar indiferentes às referidas modificações legais, devendo, desde já, conhecer a reforma do ordenamento político-eleitoral, objetivando às eleições de 2020.
Nesse cenário, foram introduzidas diversas alterações, atinentes aos seguintes temas:
Tempo de anterioridade do registro partidário;
Tempo de domicílio eleitoral;
Parcelamento das multas eleitorais;
Candidaturas avulsas;
Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC);
Limites de gastos com campanhas;
Crowdfunding e comercialização de bens e serviços;
Doações de valores para campanhas eleitorais;
Multas em caso de doações acima dos limites;
Despesas que são consideradas gastos eleitorais para fins de prestação de contas;
Campanhas eleitorais por meio de posts impulsionados;
Propagandas na internet por meio de blogs, redes sociais etc.;
Propagandas por meio de bandeiras e adesivos;
Propagandas por meio de carros de som e minitrios;
Regras para participação em debates;
Tempo de propagandas eleitorais;
Fomento da participação dos jovens e dos negros na política;
Vedações ao recebimento de auxílio financeiro.
Fundações criadas por partidos políticos;
Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na tv;
Vagas não preenchidas com a aplicação dos quocientes partidários;
Apropriação indébita eleitoral;
As alterações realizadas pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 já estão em vigor desde 06 de outubro. Até o final do exercício de 2017, os partidos políticos deverão adequar seus estatutos ao disposto na Lei nº 13.488/2017.
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