As informações a serem requisitadas tratam da qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito. Hoje, o provedor só é obrigado a fornecer esses dados com autorização de um juiz.
O relator, deputado Major Olimpio (SD-SP), defendeu a medida e justificou que muitas vezes o responsável pela investigação não dispõe de meios para dar andamento à apuração do delito justamente por não ter acesso aos dados cadastrais dos usuários. “Não é incomum que casos graves e urgentes, como os de pedofilia e tráfico de pessoas, além da aplicação de golpes, terem sua apuração inviabilizada diante da dificuldade de se obter autorização judicial para a quebra do sigilo de dados cadastrais”, disse Olimpio.
O parlamentar também sugeriu que o acesso seja permitido à toda autoridade policial, e não apenas aos delegados de polícia, como prevê o projeto original.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5074/2016
Fonte: Câmara Notícias
Andressa GarciaAndressa Garcia, Entusiasta do Direito Digital.
Advogada e Consultora, pós graduanda em Direito Digital e Compliance. Apaixonada pelo Direito e amante da Tecnologia e Segurança da Informação. Atua nas áreas de Direito Civil, Direito Penal Empresarial, Direito Digital e Direito Empresarial. Contatos: (19) 98322-7079 / contato@andressagarcia.adv.br / www.andressagarcia.adv.br