O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram transferir um feriado que cai no sábado, dia em que não há expediente para seus servidores, para uma sexta-feira, dia comum de trabalho. Uma portaria assinada pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, transferiu o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro (próximo sábado), para o dia 3 (sexta-feira), de forma que os funcionários emendem com o Dia de Finados, no dia 2 (quinta-feira). No dia seguinte à decisão do STF, o STJ adotou o mesmo procedimento, por meio de portaria assinada pela presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz.
A portaria do STF considera “excepcionalmente o dia 3 de novembro de 2017 (sexta-feira) como ponto facultativo na Secretaria do Tribunal, para comemoração do Dia do Servidor Público”. Assim, os servidores poderão emendar o feriado, usando para isso um dia de folga que acabou caindo num sábado. Os prazos processuais que começariam ou terminariam na sexta em questão foram prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 6.
Já a medida adotada no STJ, em portaria assinada pela presidente do tribunal, suspende o expediente nos dias 1º e 2, quarta e quinta, e considera “excepcionalmente o dia 3 de novembro de 2017 (sexta-feira) como ponto facultativo na Secretaria do Tribunal, para comemoração do Dia do Servidor Público”. O texto do ponto facultativo, portanto, é idêntico ao do STF. Os prazos também foram prorrogados no STJ.
Por meio da assessoria de imprensa, o STF afirmou ser praxe transferir o Dia do Servidor Público para uma sexta ou uma segunda-feira. Já havia precedente de a data ter caído num fim de semana e o feriado ter sido transferido para um dia de semana, segundo a assessoria.
Em nota, o STJ afirmou ter seguido o calendário do STF. “Na mesma linha adotada nos anos anteriores, o STJ, assim como os demais tribunais superiores, acompanha o calendário do STF, fixando, na mesma data, o ponto facultativo para a comemoração do Dia do Servidor Público, de modo a uniformizar os expedientes e a evitar confusão nos prazos processuais”, diz a nota da assessoria de imprensa.
Fonte: Estado de Minas