Temer apresenta defesa; leia a íntegra

Quase 100 páginas foram apresentadas à CCJ.


Os advogados Michel Temer entregaram nesta quarta-feira, 5, à CCJ da Câmara a defesa do presidente contra denúncia do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, de corrupção passiva no caso JBS.

Em quase 100 páginas, a defesa, patrocinada pelo criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira (Advocacia Mariz de Oliveira), buscou desmontar ponto a ponto da denúncia de Janot.


Leia a íntegra da defesa.


"Mera ficção"

No documento, Mariz diz que toda a defesa é centrada na negativa da prática do delito de corrupção.

"Mostrou-se com clareza meridiana que a acusação, em face da carência de elementos probatórios, recorreu aos recursos intelectuais da suposição, da hipótese e das ilações que permitem afirmações de qualquer natureza no afã de emprestar falsa aparência de uma realidade que, na verdade, é uma mera ficção."

Ademais, destacou o advogado, a construção acusatória baseou-se em “gravação maculada por cortes, adulterações e manipulações que lhe retiram a autenticidade".

"Apresenta-se como prova nula, pois clandestina, desprovida de autorização judicial e utilizada para fins diversos daqueles permitidos por nossos Tribunais. Note-se que, se a autorização fosse requerida, seria indeferida pelo Poder Judiciário."

Ainda de acordo com o documento, mesmo que se considerasse a gravação legítima e lícita," seu conteúdo não traz nenhum, rigorosamente nenhum indício sério, robusto que, independente de criações mentais e interpretações ficcionais, possam comprometer o Presidente da República e ligá-lo à alguma prática delitiva ".


Análise

O parecer da CCJ sobre o pedido de instauração de processo será apresentado pelo relator, deputado Sergio Zveiter, na próxima segunda-feira, 10.

Deputados da base aliada ao governo e da oposição têm avaliações diferentes sobre o prazo para votar o pedido do STF. Aliados do governo querem rapidez nas discussões e votações, ao passo que a oposição defende mais tempo para analisar o caso.

Após análise pela Comissão, o caso seguirá ao plenário da Casa legislativa, conforme determina a Constituição.



Fonte: Migalhas

examedaoab.com