Segundo o Supremo Tribunal Federal, dependendo do valor do aparelho, o crime se enquadra no Princípio da Insignificância.
Não é novidade para ninguém que a criminalidade no Brasil já atingiu índices alarmantes, é difícil encontrar alguém que ainda não tenha entrado para as estatísticas que levantam o número de vítimas de furtos e roubos no país.
Também não é novidade que um dos itens mais visados pelos criminosos, além de carros e dinheiro, é o telefone Celular, que serve de moeda de troca, principalmente para usuários de drogas.
Mas você sabia que o furto de aparelhos celulares pode deixar de ser Crime no Brasil? Surpreso? Pois bem, é exatamente esse o entendimento da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal.
Não está entendendo nada? Então veja as explicações
Para essa turma, caso o furto não tenha ocorrido sob grave ameaça ou violência, e o valor do aparelho não seja superior a R$ 500,00, o mesmo pode ser enquadrado no Princípio da Insignificância.
Mas no que consiste esse princípio?
O Princípio da Insignificância, ou também chamado Princípio da Bagatela, previsto no Código Penal, resumidamente, refere-se à valia da intervenção jurídica do Estado em se tratando de crimes que não são considerados capazes de lesar, tanto no sentido material quanto fisicamente o cidadão.
De acordo com isso, o Estado deve intervir o mínimo possível na esfera dos direitos do cidadão, para que a ação estatal seja desproporcional e desnecessária, diante de um ato incapaz de gerar lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.
Nesse sentido, para aplicação desse princípio, avalia-se a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social do ato, a inexistência de lesão jurídica e o grau reduzido de reprovabilidade do comportamento.
Contextualizando para o aspecto de enquadramento do furto de celulares nesse princípio, é válido afirmar que, para os órgãos do judiciário, cidadãos que tiverem seu aparelho móvel subtraído em uma ação criminosa, não devem considerar tal fato como um ato passível de condenação.
Em outras palavras, para os ministros do Supremo Tribunal Federal, o roubo de um celular que custe até R$ 500 é considerado um crime tão desprezível e insignificante que não vale a pena acionar o direito penal.