Demissão por justa causa suja a carteira do empregado?
Esta é uma dúvida recorrente no cotidiano da advocacia.
A resposta é NÃO!
Ao contrário do que muitos acreditam, a demissão por justa causa não é registrada na carteira de trabalho.
Caso isso ocorra, o trabalhador deve denunciar a empresa, podendo até mesmo pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.
A única anotação que fica na carteira de trabalho seria tão somente a data de saída, como em qualquer outra modalidade de desligamento (demissão sem justa causa e pedido de demissão).
A demissão por justa causa geralmente ocorre por má conduta do trabalhador, conforme art. 482 da CLT.
Marco Antônio de Oliveira e Silveira
Advogado, Consultor Jurídico e Correspondente Jurídico na região do Centro Oeste de MG, graduado em Direito pela Universidade de Itaúna/MG, residente e domiciliado em Divinópolis/MG.