Demissão por justa causa suja a carteira do empregado?



Esta é uma dúvida recorrente no cotidiano da advocacia.

A resposta é NÃO!

Ao contrário do que muitos acreditam, a demissão por justa causa não é registrada na carteira de trabalho.

Caso isso ocorra, o trabalhador deve denunciar a empresa, podendo até mesmo pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.

A única anotação que fica na carteira de trabalho seria tão somente a data de saída, como em qualquer outra modalidade de desligamento (demissão sem justa causa e pedido de demissão).

A demissão por justa causa geralmente ocorre por má conduta do trabalhador, conforme art. 482 da CLT.


Marco Antônio de Oliveira e Silveira
Advogado, Consultor Jurídico e Correspondente Jurídico na região do Centro Oeste de MG, graduado em Direito pela Universidade de Itaúna/MG, residente e domiciliado em Divinópolis/MG.