Você sabe como funciona a aposentadoria de políticos?




A maior parte dos trabalhadores brasileiros contribui para o regime geral da Previdência Social. São os empregados da iniciativa privada, que destinam obrigatoriamente até 11% de seu salário para o sistema. São sujeitos a regras como o fator previdenciário ou a fórmula 85-95, que alongam o tempo necessário para receber o benefício integral.

Por outro lado, no serviço público ainda existem condições diferenciadas de previdência. Até pouco tempo atrás, esses trabalhadores contribuíam para um regime próprio e podiam receber até aposentadoria no valor integral do salário. Apenas recentemente o valor das aposentadorias públicas passou a ser limitada pelo teto do INSS, com a opção de contribuir para um regime de previdência complementar – com a vantagem do governo adicionar ao sistema o valor igual ao que é pago pelo servidor.

Mas e os políticos, como ficam? O caso deles é ainda mais específico, pois o trabalho em cargo eletivo é transitório – mandatos duram quatro anos ou, no caso de senador, oito. Políticos não são, portanto, servidores públicos no sentido mais próprio do termo. Sob que condições eles se aposentam hoje? O trabalho como parlamentar traz alguma vantagem adicional? Vamos explicar essa questão neste texto.

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Como funciona a aposentadoria de polticos

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?

Em 1998, foi promulgada uma emenda constitucional que determina:


“Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. “

Desde então, o entendimento é que, por ocuparem cargo temporário, todos os políticos, de vereadores a presidentes, devem ser enquadrados nas regras do regime geral de previdência. Isso inclui contribuir normalmente para a Previdência e receber apenas até o teto do regime geral (evidentemente, se for do interesse pessoal, o político pode fazer previdência privada). Os que ocuparam cargos eletivos não podem mais ser incluídos em regimes de servidores públicos municipais, estaduais e federais – a não ser que também tenham sido servidores. Mas, como veremos, ainda existem muitas exceções a essa regra.
DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES

Ex-congressistas brasileiros ainda podem se aposentar em condições diferenciadas por causa do exercício de mandato parlamentar. As regras atuais estão contidas em uma lei de 1997, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O IPC exigia não mais do que oito anos de mandato de deputado ou senador e 50 anos de idade mínima. O parlamentar que alcançasse essas condições recebia 26% do subsídio – só atingiria o subsídio integral se chegasse a 30 anos como deputado ou senador. Mesmo extinto em 1999, muitos parlamentares ainda se aposentam de acordo com as regras do IPC – por terem sido deputados ou senadores antes de 1999.

Hoje em dia, porém, ex-deputados e ex-senadores podem se aposentar apenas com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. O tempo de contribuição refere-se não apenas ao período como parlamentar, mas também à contribuição em outros cargos no setores privado e público.

Ao atingir essas condições, nossos parlamentares recebem um benefício proporcional ao subsídio parlamentar. Quanto mais anos tiverem exercido o mandato, maior será a aposentadoria. O valor exato é determinado pela divisão dos anos exercidos de mandato por 35 – o mínimo de anos necessários para se aposentar. Assim, se um deputado tiver exercido 12 anos de mandato, receberá aposentadoria igual a 12/35 avos do salário de deputado. Como, hoje, o subsídio parlamentar é de R$ 33,7 mil, isso significa algo em torno de R$ 11,5 mil.

(Anos de mandato parlamentar)/35 = proporção do subsídio a que o ex-congressista tem direito ao se aposentar

Os parlamentares não podem acumular aposentadorias e, se retornarem a qualquer cargo eletivo depois de aposentados, terão o benefício suspenso imediatamente. Mesmo nesses termos, mais duros que os do regime antigo, a aposentadoria média de deputados e senadores ainda é muito superior à da Previdência Social. Segundo levantamento do Estado de São Paulo, os segurados do PSSC recebem em média R$ 14,1 mil, enquanto o benefício médio do regime geral é de R$ 1.862,00.
DEPUTADOS ESTADUAIS

Até 1997, ex-parlamentares estaduais também tinham aposentadoria especial garantida após exercer oito anos de mandato. Com a lei que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas, eles passaram a ser contribuintes do regime geral, sem qualquer condição especial.

Acontece que, desde então, regimes previdenciários especiais passaram a ser criados em diversas assembleias legislativas, como por exemplo em Minas Gerais. As regras em Minas são semelhantes às de congressistas da esfera federal: cada ano de mandato exercido garante 1/35 avos do salário de deputado estadual; a idade mínima para aposentadoria é de 53 anos.

Outros estados procuraram criar regimes semelhantes, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso, mas foram contestados na Justiça.
PREFEITOS E VEREADORES

Tanto prefeitos, quanto vereadores contribuem obrigatoriamente para o regime geral da Previdência Social, submetidos às mesmas condições dos demais contribuintes. Entretanto, ainda existem casos de pensões vitalícias concedidas a prefeitos, análogas às que foram concedidas a presidentes e governadores pela constituição de 1967.
GOVERNADORES

Como funciona a aposentadoria de polticosGrupo de governadores brasileiros. Foto: Dênio Simões/ Agência Brasília


Segundo levantamento do jornal O Globo feito em 2014, 104 ex-governadores e outras 53 viúvas de ex-governadores recebem pensão vitalícia no Brasil – esses números podem ter aumentado ou diminuído desde então. As pensões variam de R$ 10 mil a R$ 26 mil.

O benefício para cidadãos que ocuparam o cargo de chefe do Executivo estadual é objeto de muita polêmica. 21 estados diferentes preveem em suas respectivas constituições uma aposentadoria vitalícia a ex-governadores. Esses benefícios continuam a ser concedidos mesmo após decisao do STF de 2015 que considerou inconstitucional a pensão de ex-governadores do Pará.

Ao contrário de ex-parlamentares, ex-governadores são beneficiados sem qualquer contrapartida. Em geral, basta ter ocupado o cargo de ex-governador para garantir a aposentadoria pelo resto da vida. No caso específico do Pará, um dos beneficiados ocupou o cargo de governador por apenas uma semana. Caso semelhante ocorreu no Mato Grosso, em que um presidente da Assembleia Legislativa recebe pensão vitalícia de ex-governador por passar 33 dias no cargo.
PRESIDENTES

Enquanto várias constituições estaduais garantem pensão vitalícia a ex-governador, não existe na Constituição Federal qualquer previsão semelhante para ex-presidentes da República. Segundo estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, chegou a existir na ditadura militar uma lei que concedia subsídios vitalícios aos que exerceram a presidência em caráter permanente, no mesmo valor do subsídio dos ministros do STF.

Mas a Constituição de 1988 não se pronunciou a respeito do assunto. Diante desse silêncio constitucional, o entendimento do STF é que não há mais aposentadoria para ex-presidentes – e de fato nenhum deles recebe benefício desse tipo. Paradoxalmente, ainda existe pensão vitalícia para viúvas de ex-presidentes – garantida por uma lei de 1952, reajustada em 1992 e ainda em vigor.

Mesmo sem receber aposentadoria especial pelo exercício do cargo máximo do Poder Executivo federal, ainda assim todos os ex-presidentes da República têm alguns direitos especiais. Esses direitos existem a pretexto de garantir a segurança dos ex-chefes de Estado e estão elencados na Lei 7.474/1986. As regalias são:
Seis servidores dedicados à segurança e apoio pessoal;
Dois veículos oficiais, com dois motoristas;
Servidores são escolhidos livremente pelo ex-presidente.
APOSENTADORIA DE POLÍTICOS: O QUE PODE MUDAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A princípio, a reforma apresentada pelo governo Temer determina que políticos federais sejam incluídos definitivamente no regime geral de previdência. Entretanto, eles terão regras de transição diferenciadas, a serem definidas em outra lei. Já parlamentares estaduais e municipais dependem das mudanças nas regulamentações locais.

Fontes:

Câmara: direitos de ex-presidentesHugo Vecchiato (JusBrasil)Câmara: aposentadoria de ex-ocupantes de cargos eletivosNilson Matias (JusBrasil)

Este conteúdo foi produzido por Bruno Blume e publicado originalmente no Politize!, maior portal de educação política do Brasil.




Fotos: Jefferson Rudy/Agência Senado; Dênio Simões/ Agência Brasília