Se você é cliente pré-pago de uma operadora e não realiza recarga no seu número de celular há algum tempo, justamente porque os seus planos e tarifas não lhe satisfazem. De qualquer forma, utiliza o número para receber ligações e conversar pelo WhatsApp. Agora a operadora manda mensagem informando que irá bloquear o seu número. Eles tem o direito de proceder com o bloqueio por esse motivo? Tenho obrigação de efetuar essa recarga? Sendo um plano pré-pago, tem algum tipo de fidelidade com a operadora?
A operadora pode cancelar a linha sim por falta de crédito por força da Resolução 477 da ANATEL art. 63. Já com relação a fidelidade, esta somente ocorre se o consumidor tiver algum benefício em troca (desconto em aparelhos, por exemplo. Mas isso geralmente ocorre em linhas pós-pagas).
Caso você tenha créditos a expirar, mesmo que o crédito seja cancelado na data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova recarga. Essa regulamentação vale desde 2007 pela Resolução 477 da ANATEL, art. 62 parágrafo 3º, quando foram realizadas as mudanças na Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias, artigo 62 § 1º da Resolução. Uma vez vencido o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o art. 63 da Resolução 477 da Anatel. A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada. Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário. Os valores cobrados indevidamente pelas empresas também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes. Isso pode ser feito na forma de créditos ou de acordo com a conveniência do usuário.
O que fazer?
Nesses casos, caso não tenha expirado o prazo estipulado pela Resolução 477 da ANATEL, a operadora não pode cancelar a linha do consumidor.
Entre em contato com a operadora exigindo a manutenção de sua linha e anote o seu número de protocolo e entre em contato com a ANATEL. Em última hipótese, ingresse com uma ação judicial.
Vinhas & Scudeze AdvogadosPROQualidade na defesa de seus direitos
Escritório constituído no ano de 2016, fundado pelos advogados Dr. Gustavo Henrique Afonso Vinhas e Dr. Marcus Vinitius Scudeze Júnior , o VINHAS & SCUDEZE é um escritório de serviços jurídicos, com atuação full service, contando com uma equipe de advogados com formação na PUC-Rio e Estácio de Sá e atualizados em todos os segmentos jurídicos para melhor atendê-lo.
A operadora pode cancelar a linha sim por falta de crédito por força da Resolução 477 da ANATEL art. 63. Já com relação a fidelidade, esta somente ocorre se o consumidor tiver algum benefício em troca (desconto em aparelhos, por exemplo. Mas isso geralmente ocorre em linhas pós-pagas).
Caso você tenha créditos a expirar, mesmo que o crédito seja cancelado na data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova recarga. Essa regulamentação vale desde 2007 pela Resolução 477 da ANATEL, art. 62 parágrafo 3º, quando foram realizadas as mudanças na Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias, artigo 62 § 1º da Resolução. Uma vez vencido o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o art. 63 da Resolução 477 da Anatel. A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada. Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário. Os valores cobrados indevidamente pelas empresas também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes. Isso pode ser feito na forma de créditos ou de acordo com a conveniência do usuário.
O que fazer?
Nesses casos, caso não tenha expirado o prazo estipulado pela Resolução 477 da ANATEL, a operadora não pode cancelar a linha do consumidor.
Entre em contato com a operadora exigindo a manutenção de sua linha e anote o seu número de protocolo e entre em contato com a ANATEL. Em última hipótese, ingresse com uma ação judicial.
Vinhas & Scudeze AdvogadosPROQualidade na defesa de seus direitos
Escritório constituído no ano de 2016, fundado pelos advogados Dr. Gustavo Henrique Afonso Vinhas e Dr. Marcus Vinitius Scudeze Júnior , o VINHAS & SCUDEZE é um escritório de serviços jurídicos, com atuação full service, contando com uma equipe de advogados com formação na PUC-Rio e Estácio de Sá e atualizados em todos os segmentos jurídicos para melhor atendê-lo.