Vender produtos vencidos pode dar cadeia, alerta a Polícia Civil de Minas Gerais

Muita gente desconhece, mas a prática é crime previsto em lei, passível de detenção ou multa. População deve denunciar, já que mercadorias fora do prazo de validade oferecem riscos à saúde

Uma denúncia anônima levou a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) a vistoriar uma padaria localizada no bairro Alto Vera Cruz, Região Leste de Belo Horizonte. Lá, foram encontradas dezenas de produtos com validade vencida, somando aproximadamente dois carrinhos de supermercado, que foram apreendidos e levados pela Vigilância Sanitária. Os donos do estabelecimento e o gerente foram conduzidos à delegacia e autuados. Agora, eles respondem pelo crime, previsto no artigo 7º, parágrafo IX, da Lei 8137/90.

Muita gente não sabe que vender produtos vencidos é crime inafiançável e pode render pena de dois a cinco anos de detenção para o responsável, empresário e até gerente, além de multa. Por causa da desinformação, muitos consumidores procuram os Procons e não a polícia.

De janeiro de 2015 a agosto de 2016, foram recebidas mais de 100 reclamações de consumidores que adquiriram produtos fora da data de validade no estado* ou sem a data legível.

Para coibir esta prática, a PCMG reforça a importância da ajuda da população no monitoramento constante durante as compras. “É importante que as pessoas verifiquem os prazos para consumo, e, em caso de observarem a venda inapropriada, que façam a denúncia. Isto aumenta a eficiência da nossa atuação. Quando mais gente de olho, melhor”, reforça a delegada Silvia Mafuz.

Tanta preocupação porque os riscos são enormes. Alimentos e medicamentos fora da data de validade podem gerar intoxicação alimentar e até outros problemas de saúde. Já a utilização de cosméticos vencidos pode causar irritações na pele, olho e até alergias, alerta o diretor de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres da Vigilância Sanitária, Alessandro Melo.


Para a assessora jurídica do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC), Gabriella Vieira, o apoio da comunidade é realmente fundamental. “O consumidor atento à validade do produto, bem como ao estado em que se encontra a embalagem, preserva sua família e as demais. Sabemos que, na pressa do dia a dia, muita gente compra sem olhar a data de validade. Os perigos são grandes. E denunciar ajuda a punir o responsável, diminuindo as chances de ele fazer novamente” comenta.

A dona de casa Maria de Lourdes Silva, 44 anos, está sempre atenta. “Quando venho ao supermercado olho todas as datas e, se o produto estiver próximo do vencimento, não levo. Sou muito chata com essas coisas, pois me importo com a minha saúde e da minha família. Mas eu nem imaginava que seria crime. Agora vou monitorar por mim e pelos demais. E quando necessário, avisarei as autoridades”, conta.

Agravantes

A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor e autoridade do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, Thaís Leite, destaca que a simples exposição ou venda da mercadoria vencida já configura o delito. Isto é, o crime não existe apenas se o consumidor apresenta algum efeito adverso após o consumo do produto.

“O consumidor é o maior fiscal e deve alertar as autoridades, principalmente se observar que a prática é proposital ou recorrente”, reforça Thaís. A promotora alerta ainda que é fundamental guardar o produto e a nota fiscal para provar o dia da compra e comprovar que a mercadoria já estava fora da data de validade.

A lei também pune a modalidade culposa, ou seja, ainda que o responsável pelo estabelecimento não tenha agido com intenção de cometer o crime, basta que se caracterize negligência, imprudência ou imperícia para aplicação de pena, que, neste caso, deve ser reduzida em 1/3 ou a de multa a 1/5. “No caso de cosméticos e medicamentos, a venda pode se enquadrar também como crime contra a saúde pública”, ressalta a delegada Silvia.

Canais de denúncia

Para relatar estes problemas, o cidadão tem como possibilidades o Disque Denúncia pelo 181, as Delegacias Regionais, as Delegacias do Consumidor e os Procons municipais. Em Belo Horizonte, ainda há o Procon-MG (31) 3250-5010 ou a Delegacia do Consumidor, que fica na Rua Martim de Carvalho, 94, Santo Agostinho.

*Reclamações recebidas nos Procons municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC)



Fonte: Agência Minas