Posso ser responsabilizado pelo que eu faço nas Redes Sociais?



Cada vez mais deixamos de conversar pessoalmente e digitamos mais, será o preço do avanço da tecnologia?

Pois é, hoje vivemos na era das redes sociais e com isso vieram-se novos costumes. As pessoas estão preferindo a ausência do contato pessoal e buscando cada vez mais as redes sociais (Facebook, Twitter, etc..), mantendo assim uma relação interpessoal.

E com isso muitas pessoas utilizam a ferramenta para expor a sua vida, seu cotidiano, que horas que acordam, que horas que dormem, fazem exposição das refeições, demonstram as suas preferências de bebidas e o não menos importante expõem a sua opinião.

Mas afinal, posso ser responsabilizado juridicamente pelos meus posts, comentários, textos compartilhados, etc.?

E a resposta é sim.

Muitos não sabem a tamanha responsabilidade que temos pelos posts, comentários, textos compartilhados, etc. Que realizamos durante a utilização das redes sociais.

Sendo ela uma Responsabilidade civil ou Responsabilidade penal.

A responsabilidade civil surge quando alguém causa dano à outra pessoa, por exemplo, uma ofensa dirigida a certa pessoa com intenção de ameaçá-la, expor ao ridículo, ou divulgar informações falsas que causem um prejuízo a honra daquela pessoa, entre outros.

Como é o caso que ocorreu na 2ª Vara Cível de Piracicaba, onde condenou duas mulheres ao pagamento de R$ 100 mil ao profissional que foi acusado de negligência por elas nas redes sociais, segundo o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva: “É indiscutível a atuação culposa das rés, na medida em que divulgaram texto e fizeram comentários na rede social ‘facebook’ em desfavor do autor sem se certificar do que de fato havia ocorrido, ou seja, sem a certeza da culpa do requerente pela situação em que se encontrava a cadela por ele operada”, afirmou o juiz na sentença (Processo nº: 4000515-21.2013.8.26.0451).

Inconformadas, as mulheres recorreram ao TJ-SP que manteve a condenação, porém alterou o valor da indenização para R$ 20 mil. Ao analisar o recurso, o desembargador Neves Amorim apontou que em nenhum momento foi comprovada a negligência do veterinário, causando danos ao autor.

E não podemos esquecer a responsabilidade penal que surge quando alguém pratica ato definido em uma lei como crime ou contravenção penal. Neste caso, além de possível indenização à vítima, o autor poderá sujeitar-se às consequências próprias do Direito Penal: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.

Embora o Brasil e outros países ainda não tenham lei específica para crimes praticados pela internet, as leis penais em geral costumam ser inteiramente aplicáveis aos atos praticados pela internet. Não é a falta de lei específica para a internet que impede as pessoas de responder por seus atos no chamado mundo virtual.

Os crimes contra a honra são provavelmente os mais frequentes na internet. Com o uso crescente das redes sociais e alguma falta de maturidade ou de serenidade no uso delas, frequentemente pessoas se excedem em seus comentários e terminam por atingir a reputação alheia. Nesses casos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento de pena) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.


Luis Francisco Prates
Advogado
Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Atuante também em Direito Civil e Consumidor.