20 situações que podem ser qualificadas para processo de danos morais





Dano moral é a consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abalo físico e mental.

No entanto, como se trata de questão subjetiva, nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral, embora todos tragam aborrecimentos à vida de qualquer pessoa. Situações que devem ser consideradas decorrências normais em qualquer processo ou prejuízo.

Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes:

Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato.
Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas.
Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.
Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida.
Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral.
Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação.
Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional.
Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido.
Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada.
Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados.
Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta.
Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos.
Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco.
Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente.
Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias.
Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo.
Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio.
Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação.
Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização.


Por Lauro Chamma Correia