CNH será cobrada de condutores de "cinquentinhas" a partir de novembro

Novas regras estabelecidas pelo Contran para quem conduz ciclomotores até 50 cilindradas passam a valer a partir de terça-feira, dia primeiro







A partir de terça-feira, dia primeiro de novembro, novas leis de trânsito passarão a valer e as multas terão valores alterados. Uma exigência que passará a vigorar a partir de terça-feira será a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem dirige as conhecidas e econômicas "cinquentinhas", os ciclomotores de até 50 cilindradas, que até então não é obrigado nem mesmo o emplacamento.

A partir do dia primeiro de novembro, condutores das chamadas "cinquentinhas" precisarão emplacá-las e estarem devidamente habilitados com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na Categoria A, de acordo com a Resolução de número 572 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2015.

O candidato à obtenção da ACC deveria participar de curso teórico de 45 horas/aula, além de 25 horas/aula de curso prático e realizar avaliação composta por 30 questões – mesmo processo para candidatos à CNH A. Com a resolução, foi estabelecido que aqueles que desejam obter ACC deverão participar de cursos com menor duração, cumprindo 20 horas/aula de curso teórico, e 10 horas/aula de prático, realizando, ao final, avaliação de 15 questões.

A partir então de terça-feira, quem for flagrado dirigindo um ciclomotor sem possuir a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou ACC será considerado infração gravíssima e a multa prevista é de R$ 880,41, com possibilidade de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, conforme Lei 13.281/16 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação ao emplacamento e licenciamento, o proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 teve até o dia 20 de novembro do ano passado para regularizar o registro. De acordo com o CTB, as "cinquentinhas" adquiridas a partir dessa data deverão ser regularizadas em um prazo de 15 dias. O condutor de veículo que não estiver registrado e devidamente licenciado está sujeito a infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.