Reforma da Previdência: novas regras para calcular aposentadoria por tempo de contribuição



A proposta de reforma da Previdência Social deverá mudar a fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. A ideia que será encaminhada ao Congresso Nacional, e que foi discutida numa reunião realizada na última terça-feira, é criar uma espécie de piso para o benefício, equivalente a 50% da média de contribuições feitas por cada pessoa ao longo da vida laboral. A esse valor será somando 1% para cada ano de recolhimento que esse segurado tiver feito ao INSS.

Por exemplo, caso um homem comece a trabalhar aos 23 anos, ele terá que permanecer no mercado até os 65, já que esta será a idade mínima necessária para pedir o benefício. Ou seja, essa pessoa vai recolher para o INSS por 42 anos. Portanto, aos 50% da média das contribuições serão acrescidos 42% (1% a cada ano trabalhado), totalizando um benefício equivalente a 92% da renda a que teria direito. O problema é que, dificilmente, alguém chegará a 100%, a menos que passe dos 65 anos na ativa.

A nova metodologia defendida pelo governo, de acordo com uma fonte ligada ao grupo que trata do tema, foi a saída encontrada para diminuir a resistência dos sindicatos contrários às mudanças na concessão de benefícios. A ideia é facilitar a discussão do projeto no Congresso Nacional.

As centrais sindicais não aceitam a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, e afirmam que estabelecer esse limite em 65 anos, para homens e mulheres, afetaria os contribuintes mais pobres, que começam a recolher muito jovens para a Previdência Social. Porém, já é praticamente consenso entre os técnicos do governo que a idade mínima para requerer o benefício será criada.

O texto da reforma, que já está praticamente fechado, ainda depende de consenso sobre as regras de transição para quem tem mais de 50 anos. A ideia é que esse trabalhadores mais velhos não precisem chegar aos 65 anos de idade trabalhando, já que estão há mais tempo no mercado. Também há dúvidas de como a reforma atingirá os servidores públicos e os militares.

Regra causa controvérsia entre técnicos

Segundo uma fonte ligada ao tema consultada pelo EXTRA, é difícil que a regra seja aprovada sem ajustes, pois o novo método seria pior do que o fator previdenciário — fórmula ainda usada no cálculo da aposentadoria, que incentiva o trabalhador a ficar mais tempo na ativa para receber um benefício maior. Para o especialista, pelo novo modelo sugerido pelo governo, quem contribuiu por mais tempo ficaria em desvantagem em relação ao segurado que recolheu por um período menor, o que desestabilizaria a nova regra:

— Não conheço um país do mundo que exige 50 anos ou mais de contribuição para conseguir a aposentadoria integral. Este é o grande problema da nova regra. A ideia é criar uma norma que seja neutra para todos, e que todos os segurados tenham ganhos proporcionais aos tempos de contribuição para o INSS.

A ideia do governo federal é tentar aproximar o novo cálculo à regra que já existe para a aposentadoria por idade (60 anos, mulher; 65, homem). Hoje, a forma de calcular esta modalidade funciona da seguinte forma: são 70% da média das contribuições, mais 1% para cada ano de recolhimento. Por exemplo, se uma pessoa contribuiu por 15 anos, a aposentadoria dela será de 85% (70% mais 15%). Se ela tivesse direito a um benefício integral de R$ 2 mil, por exemplo, receberia 85%, ou seja, R$ 1.700.



Raoni Boaventura Frade Baeta Neves
Advogado
Sou advogado, pós-graduado em Direito e Processo Civil pela Unisal - Lorena/SP (2009-2010). Fui Conciliador no JECrim - Juizado Especial Criminal - no Fórum da Comarca de Resende/RJ (2006-2011). Áreas de Atuação: Dir/Proc. Civil, Família, Trabalho, Previdenciário e Consumidor. fb.com/raoniboaventuraadvogado