Nos termos da Lei nº 9.504/97:
Art. 33
§ 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Pode fazer pesquisa? Sim. Pesquisa, sim. As pesquisas deverão ser divulgadas com o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.
Há, porém, uma diferença entre Enquete e Pesquisa Eleitoral:enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado. Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Daí é o seguinte: segundo o calendário eleitoral de 2016, desde o dia 20 de Julho que estão proibidas as Enquetes. Proibidas onde? Em qualquer meio de comunicação.
O jornal i9 Minas realizou uma enquete do dia 20 ao dia 26 de maio, período em que era permitido o procedimento.
E o cidadão? O cidadão não pode fazer enquete no Facebook, blog, Twitter, ou qualquer outro meio, divulgando uma pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral. Por quê? Porque pode receber uma multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, valores fixados na Lei nº 9.504/97.
Mas você pode argumentar que é apenas um cidadão e fazendo uma pesquisa sem nenhuma pretensão. Bem, “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”. É o que diz a lei.
Na eleição passada podia? Sim. Podia. Era possível a realização e divulgação de enquetes, desde que fosse citado expressamente que era simples enquete e não pesquisa, mas para a eleição de 2016 mudou!
Devemos ajudar a Justiça Eleitoral de nossa cidade a fiscalizar quem quer burlar o ordenamento jurídico. Se não pode, não pode. E estas enquetes muitas vezes são falsas e usadas para conquistar o voto daquele povo que ainda vota "por quem está na frente nas pesquisas". É triste, mas ainda existe o "não dou meu voto para perder".
Nós, eleitores, somos responsáveis por fazer uma eleição limpa!
Wagner Francesco ⚖PRO
E o cidadão? O cidadão não pode fazer enquete no Facebook, blog, Twitter, ou qualquer outro meio, divulgando uma pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral. Por quê? Porque pode receber uma multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, valores fixados na Lei nº 9.504/97.
Mas você pode argumentar que é apenas um cidadão e fazendo uma pesquisa sem nenhuma pretensão. Bem, “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”. É o que diz a lei.
Na eleição passada podia? Sim. Podia. Era possível a realização e divulgação de enquetes, desde que fosse citado expressamente que era simples enquete e não pesquisa, mas para a eleição de 2016 mudou!
Devemos ajudar a Justiça Eleitoral de nossa cidade a fiscalizar quem quer burlar o ordenamento jurídico. Se não pode, não pode. E estas enquetes muitas vezes são falsas e usadas para conquistar o voto daquele povo que ainda vota "por quem está na frente nas pesquisas". É triste, mas ainda existe o "não dou meu voto para perder".
Nós, eleitores, somos responsáveis por fazer uma eleição limpa!
Wagner Francesco ⚖PRO
Theologian and Paralegal
Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, Teólogo e Acadêmico de Direito. Pesquiso nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. facebook.com/autor.wagnerfrancesco 📚
Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, Teólogo e Acadêmico de Direito. Pesquiso nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. facebook.com/autor.wagnerfrancesco 📚