Começaram as campanhas para as Eleições 2016: Veja as regras para os candidatos




Começou, oficialmente, nessa terça-feira (16), o período de campanha eleitoral, para candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Para este “jogo” em busca de votos, a Justiça Eleitoral elabora várias regras, a fim de propiciar uma disputa mais equilibrada.

Em uma comparação didática, o descumprimento dessas regras, se assemelha ao doping no caso dos atletas, já que coloca indevidamente um candidato em vantagem sobre os demais. As campanhas se estendem até as 22h de 1º de outubro, véspera do primeiro turno. Em caso de segundo turno, até 29 de outubro, um dia antes da votação.

Durante o período mencionado, há regras específicas para a campanha eleitoral:

Na internet

• Enviar e-mails, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário - que deverá ser feito em, no máximo, 48 horas.PERMITIDO ↑

• Propaganda gratuita na internet, devendo ser publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação, bem como em blogs e redes sociais.PERMITIDO ↑

• Propaganda paga/financiada na internet, inclusive impulsionamento de publicações em redes sociais ou anúncios patrocinados nos buscadores (como o Google). PROIBIDO ↓

• Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos. PROIBIDO ↓

• Fazer propaganda na internet, como se tivesse sido feita por outra pessoa, candidato, partido ou coligação. PROIBIDO ↓

• Atacar a honra de outros candidatos na internet, bem como nas redes sociais. Ainda, divulgar fatos, que se sabe serem inverídicos, sobre adversários. PROIBIDO ↓

Na publicidade em jornal, revista, rádio, TV e telemarketing

• Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção. PERMITIDO ↑

• Utilizar de telemarketing para pedir votos ou fazer propaganda.PROIBIDO ↓

• Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito – entre 26 de agosto a 29 de setembro. PROIBIDO ↓

• Usar a propaganda eleitoral para promover marca ou produto.PROIBIDO ↓

Uso de adesivos

• Colar adesivo no para-brisa traseiro do carro - em adesivo microperfurado; em outros locais do veículo também é permitido utilizar adesivos, desde que com a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm.PERMITIDO ↑

• Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que autorizado gratuitamente pelo proprietário. PERMITIDO ↑

• Fixar propaganda em bens públicos, tais como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores placas de trânsito, bem como em outdoors, incluindo qualquer tipo de propaganda. PROIBIDO ↓

Sons e eventos

• Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, devendo estar a, no mínimo, 200 metros de distância de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas, teatros e repartições públicas. PERMITIDO ↑

• Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos – desde que em local fixo, tocando somente jingle de campanha e discursos políticos. PERMITIDO ↑

• Fazer “showmício” com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; além disso, cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos fazendo campanha em suas atrações. PROIBIDO ↓

Distribuição de material da campanha

• Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. Todo o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem.PERMITIDO ↑

• Jogar ou autorizar que se jogue material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera da eleição. PROIBIDO↓

• Confeccionar, utilizar e distribuir quaisquer bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, etc.PROIBIDO ↓

Regras relacionadas à boa conduta do candidato

• Usar bandeiras portáteis em vias públicas. PERMITIDO, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. ↑

• Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV.PROIBIDO ↓

• Inutilizar, alterar, perturbar ou impedir qualquer forma de propaganda devidamente realizada por outro candidato. PROIBIDO ↓

• Usar símbolos, imagens ou frases associadas ou parecidas às utilizadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal. PROIBIDO ↓

• Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime democrático, bem como com preconceitos de raça ou classe, que estimulem a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.PROIBIDO ↓

Para informações mais detalhadas, basta consultar a Resolução nº 23.457/15, do Tribunal Superior Eleitoral.



Marcílio Drumond
Advogado - Contato: mhgd.ufmg@gmail.com / Fan Page