Dica: É possível casar com a ex-sogra depois do divórcio? NÃO!
Trata de uma das hipóteses de impedimento matrimonial, conforme art. 1.521, inciso II, do CC/02. Portanto, quem faz isso, realizou um casamento nulo.
Quais são os EFEITOS das causas de impedimento matrimonial?
-> Impossibilitam a celebração do casamento;
-> A sua oposição poderá ocorrer até o momento da celebração, por QUALQUER PESSOA;
-> Se o oficial do registro ou qualquer juiz tenha conhecimento do impedimento, deverá reconhecê-lo DE OFÍCIO (ex officio);
-> Caso o casamento seja celebrado, será ele NULO de pleno direito, havendo nulidade ABSOLUTA.
Como diz o ditado (dessa vez verídico).. "Sogra é para sempre!". De fato, uma vez sogra, para sempre sogra!
Isso porque, de acordo com o art. 1.595 do CC, "cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade" (incluindo a sogra), bem como o § 2o do supramencionado artigo dispõe que: Na linha reta, a afinidade NÃO se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (Logo, essa disposição aplica-se aos casados e TAMBÉM aos conviventes, por expressa previsão legal!).
Mas, além das consequências na esfera cível, há alguma na esfera criminal? Ou melhor.. Quem casa com a "ex-sogra" pode responder penalmente por algum crime? SIM!
Segundo o art. 237 do Código Penal, é CRIME "contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta", cuja pena é de 3 meses a 1 ano.
Bibliografia: Flávio Tartuce.
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Flávia T. Ortega
Advogada
Advogada em Cascavel - Paraná (OAB: 75.923/PR). Pós graduada em Direito Penal. Página no facebook: facebook.com/draflaviatortega