Doutor Multas: Veículo não pode ser guinchado por não pagamento de IPVA
Os veículos precisam cumprir várias condições para que possam circular nas vias públicas. Desde características físicas, como a manutenção de seus componentes e como a regularização de documentação.
Se você for multado, recorrendo pode pagar o IPVA sem precisar pagar o valor da multa.
Várias destas qualidades são geradoras de infrações de trânsito, pois é proibida por lei a circulação de veículos sem essas condições mínimas. Uma destas condições é o pagamento do IPVA – imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Mas você sabia que a cobrança deste imposto pode estar sendo feita de modo ilegal? De que o seu veículo não poderia ser guinchado em Blitz de cobrança de IPVA?
Muitos dos veículos guinchados por falta de pagamento de IPVA não poderiam ser alvo deste procedimento.
Para onde vai o IPVA?
O IPVA, como o próprio nome já diz, é um imposto cobrado do proprietário do veículo, com previsão legal para sua aplicação na nossa Constituição Federal. Lá está previsto que o valor arrecadado será dividido da seguinte forma: 20% para oFUNDEB[1], e deste saldo metade para o orçamento do Estado e a outra para o Município onde está registrado o veículo.
Contudo, a Lei faz apenas está previsão. Dispõe somente como será repartido o valor arrecadado entre as unidades da federação, ficando a efetiva aplicação a cargo dos órgãos públicos.
Muito deste valor acaba sendo aplicado em questões que não são relacionadas ao trânsito.
Mas quais são os requisitos para transitar com veículo em vias públicas?
Todos os veículos devem cumprir requisitos para que possam circular nas vias públicas. Entre estes itens obrigatórios destacam-se aqueles que servem para segurança do trânsito e para a dos próprios condutores.
Estes itens estão elencados no artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os quais nós transcrevemos aqui para você:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II – para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III – encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV – (VETADO)
V – dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VII – equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.
Além dos itens de segurança, também são essenciais à circulação toda a documentação e requisitos burocráticos. Entre os principais listamos o CRLV[2] e pagamento do seguro obrigatório.
Para obter o CRLV atualizado, documento de porte obrigatório para transitar, é necessário pagar o IPVA anualmente.
OBS: Aqui vale lembrar a Lei 13.281, que entrará em vigor em novembro corrente, que estabelece que o porte do CRLV será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Mas o veículo pode ser guinchado por não pagamento de IPVA?
Os Estados e Municípios, principalmente nesta época de vencimento dos documentos de CRLV, costumam organizar operações para fiscalizar motoristas que não estejam com a documentação em dia.
Estas operações, que são comumente chamadas de Blitz, muitas vezes tem a única finalidade de averiguar a documentação do veículo. Tanto é que, logo após a data de vencimento da maioria dos documentos o número de Blitz aumenta consideravelmente.
Contudo, este tipo de operação de fiscalização é vedado por lei!
Segundo a nossa Constituição Federal é proibida a cobrança coercitiva de qualquer tributo, e nisso está incluído o IPVA.
Apesar de haver a previsão para, incorrendo na infração prevista no artigo 230 do CTB, o veículo seja removido do local, até que se regularize a questão fiscal.
Diante disso, vem se sustentando pelos melhores Doutrinadores e também na jurisprudência pela ilegalidade no guinchamento de veículos pelo atraso no IPVA.
Inclusive, transcrevemos decisão do Tribunal de Justiça da Bahia:
“A malsinada blitz do IPVA impõe ao cidadão proprietário de veículo dupla penalização. A primeira, por fazê-lo suportar a perda temporária de um bem cujo domínio lhe pertence, sem ao menos, repita-se, respeito ao contraditório e à plenitude de defesa. A segunda, por obrigá-lo a arcar com o ônus da permanência de seu veículo no depósito e e de utilização do serviço de guincho”.
“A formatação escolhida para o atuar estatal revela-se, igualmente, abusiva, poisimpõe cobrança para pagamento imediato e indiscutido. Essa vertente, aliás,confirma o caráter inconstitucional da apreensão, já que despreza o direito do cidadão de somente ter um bem retirado de seu patrimônio depois de observado o devido processo legal, seja ele administrativo, seja ele judicial”.
Se você levou uma multa ou teve o veículo guinchado é importante que você recorra, pois há grandes chances de conseguir reverter esta infração.
Também é muito importante recorrer para evitar que novas multas injustas sejam aplicadas, pois os Condutores estão cada vez mais atentos aos seus direitos.
Se você for multado, recorrendo pode pagar o IPVA sem precisar pagar o valor da multa. Quer saber como recorrer? Consulte Doutor Multas:
http://doutormultas.com.br/ipva/