Polícia Civil destaca importância da denúncia para proteção à mulher

Delegacia de Atendimento à Mulher expediu mais de 2 mil medidas protetivas nos primeiros quatro meses do ano. Ameaça e violência psicológica também são considerados crimes




A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) expediu, nos quatro primeiros meses do ano, 2.266 medidas protetivas em Belo Horizonte. O número, considerado positivo pela Polícia Civil de Minas Gerais, reflete a crescente conscientização das mulheres vítimas de violência em relação a seus direitos.

Segundo a Chefe da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (Demid), Danúbia Quadros, a denúncia é de extrema importância. “Muitas mulheres ainda têm vergonha ou medo de denunciar. Mas, os números mostram que elas estão buscando cada vez mais orientações a respeito”, diz.

Asseguradas por meio da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), as medidas protetivas de urgência têm como objetivo garantir a proteção às vítimas de violência doméstica, e podem impor ao agressor o afastamento do lar, proibição de contato, entre outras medidas.

“É preciso que a mulher faça o boletim de ocorrência para receber o auxílio da Polícia e romper este ciclo de violência, colocando em primeiro lugar sua integridade física e psicológica”, enfatiza Danúbia.

A delegada afirma que qualquer lesão à integridade física da mulher é crime. “Mas é importante ressaltar que a ameaça, a violência psicológica e a injúria, isto é, maltratar a mulher, ameaçar, xingar, tudo isto tudo pode caracterizar crime e ela deve defender os seus direitos”, explica Danúbia.

Por se tratar de medida de urgência (protetiva), a vítima pode solicitá-la por meio da autoridade policial ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

Danúbia destaca que, apesar de as medidas protetivas serem uma importante ferramenta na proteção ao direito das mulheres, a polícia enfrenta desafios.

“Infelizmente, existem muitos casos de descumprimento dessas medidas por parte dos ex-companheiros, por exemplo. Assim, é preciso dar mais efetividade às medidas protetivas, estruturando as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e as Varas de Violência Doméstica”, conclui a chefe da Demit.

Em caso de descumprimento, a vítima deve registrar uma nova ocorrência, que poderá ensejar a prisão preventiva do agressor.

Casos mais comuns

A Chefe da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (Demid), Danúbia Quadros, afirma que as denúncias de violência doméstica mais recebidas pela delegacia são de lesão corporal e ameaça.

O crime de lesão corporal é aquele que implica em ofensa contra a integridade corporal ou a saúde do outro, isto é, aquele no qual há violência física. “Às vezes a vítima não sabe que um empurrão ou beliscão, por exemplo, apesar de não serem lesões corporais, também permitem que ela peça medida protetiva”, diz.

Danúbia destaca, ainda, situações de violência contra a mulher que configuram crime e muitas vezes são desconhecidas pela sociedade. No transporte coletivo, por exemplo, é infração penal - chamada importunação ofensiva ao pudor - quando o homem assedia a mulher com qualquer tipo de contato inapropriado. “Se houver violência ou grave ameaça, pode ser enquadrado inclusive como estupro”, afirma.

Neste caso, se a vítima não conseguir acionar imediatamente a Polícia Militar, ela deve procurar a delegacia mais próxima. É importante procurar guardar a aparência física do autor do assédio, além de outros detalhes que ajudem a identifica-lo, como roupas, tatuagens e cicatrizes.

“É importante que a mulher tome a providência que for cabível naquela hora. Se achar preciso, pedir ajuda do motorista ou cobrador pode ajudar”, exemplifica Danúbia. “Outro caso que acontece é de o homem mostrar as partes íntimas para a mulher durante uma abordagem. Se isso acontecer em local público, é ato obsceno e a polícia deve ser acionada”, diz.

Canais de denúncia

A mulher que quiser fazer a denúncia deve procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, na Avenida Augusto de Lima 1942, no Barro Preto (telefone: 31 3295-6913). O atendimento é feito de segunda a segunda, ininterruptamente.

Para denúncias anônimas, a mulher pode utilizar o Disque Direitos Humanos (Disque 100). A central funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive feriados. Outro canal é o Disque Denúncia, pelo telefone 181.