Golpista vem utilizando nome de festa religiosa para enganar comerciantes



Na terça-feira dia 07 de junho, na cidade de Carmo de Minas/MG, a PM foi procurada pela solicitante de 38 anos, serviços gerais, que relatou ser membro da comissão organizadora da Festa do Bairro dos Campos, sendo responsável por arrecadar fundos para a festa, porém o autor, um senhor de 42 anos, promotor de eventos, o qual não está envolvido com o evento está pedindo dinheiro nos comércios da cidade de São Lourenço utilizando para isto o nome da Paróquia São Pedro e da solicitante.

Que no dia 28/05/2016 o autor pediu em um comércio local, uma contribuição em dinheiro em prol do evento em São Lourenço, porém o responsável pelo local não entregou o dinheiro.

Uma segunda vítima de 39 anos, comerciante, relata que no dia 26/05/2016 estava em sua loja na cidade de São Lourenço, quando o autor lá compareceu, portando um suposto cartaz da Festa do Bairro dos Campos e perguntou à vítima se ela queria patrocinar a referida festa e que caso patrocinasse, o nome da empresa da vítima figuraria no cartaz e em um telão de divulgação no local do evento, que autor havia cobrado R$ 100,00 pelo patrocínio, porém deixou o suposto patrocínio pela quantia de R$ 70,00, o que foi pago imediatamente pela vítima com uma nota de R$ 100,00, que o autor não tinha troco e foi até algum comércio trocar a nota e que retornou a loja da vítima entregando o troco a uma funcionária, porém o autor não emitiu recibo e deixou o local.

Já uma terceira vítima de 31 anos, comerciante, relata que havia fechado um patrocínio de R$ 100,00 com uma senhora, porém o autor foi até a loja da vítima, oferecer-lhe patrocínio, contudo foi informado que já havia sido feito patrocínio com uma mulher; que neste momento o autor saiu da loja, mas instantes após retornou falando ao telefone, dizendo que estava falando com a pessoa que tinha fechado o patrocínio, e esta havia autorizado o autor a pegar os R$ 100,00; que por este motivo a vítima entregou a quantia ao autor, o qual emitiu um recibo.

Diante ao exposto as partes solicitaram o registro do evento e foram orientadas quanto as demais providências.

Fonte: 17ªRPM- 57º BPM
Foto: Divulgação