Dependentes em plano de saúde podem utilizar o plano sem pagar mensalidade, após a morte do titular?

Poucos usuários sabem, mas, falecido o titular do plano de saúde, é possível que os dependentes continuem a utilizar a assistência à saúde do plano, por certo período de tempo, sem ter que pagar mensalidade sim.


Para que isso seja possível é necessário que exista no contrato firmado entre o titular e a operadora, a denominada cláusula de remissão por morte do titular.

Esse tipo de cláusula oferece a garantia de continuidade da prestação dos serviços de saúde aos dependentes, após a morte do titular, por um prazo determinado, que pode variar de 1 (um) a 5 (cinco) anos sem cobrança de mensalidades.

O objetivo da cláusula de remissão é proteger a família do titular falecido, e evitar que além de suportar o natural abalo financeiro e emocional decorrente da perda de um ante querido, a família ainda se veja, de um dia para o outro sem assistência médica.

Os beneficiários das cláusulas de remissão podem variar de um contrato para outro, mas em geral essa cobertura adicional é oferecida para o esposo ou esposa, filhos solteiros de até 24 anos e incapazes de qualquer idade incluídos na apólice.

Cabe aqui um parêntese.

Há algum tempo, a justiça vem entendendo que não há distinção entre casamento e a união estável, que inclusive é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar. Por essa razão, eventuais controvérsias relacionadas à possibilidade dessa cobertura se estender ou não aocompanheiro (a), podem ser debeladas facilmente demonstrando-se a existência de união estável. Mas esse não é o maior problema relacionado a essas cláusulas.

Eles costumam surgir depois de transcorrido o período de permanência pós morte, quando não raro, as operadoras cancelam o plano e passam a exigir que o dependente contrate outro plano de saúde, quando deveriam apenas voltar a realizar a cobrança da mensalidade no plano há muito vigente.

Quando se trata de beneficiário idoso, essa questão assumecontornos dramáticos, já que as operadoras cancelam o plano e tendem a impor diversas barreiras para novas contratações, dentre as quais o aumento abusivo do valor das mensalidades, o que acaba por impedir o acesso de muitos à saúde. Inegável a abusividade do cancelamento e de todas as suas consequências, daí decorrentes.
Dependentes em plano de sade podem utilizar o plano sem pagar mensalidade aps a morte do titular


Como regra os contratos de planos de saúde possuem natureza permanente e sucessiva, o que significa que ofim do período de remissão por si só, não tem o poder de pôr fim ao contrato, tornando necessária a contratação de um novo plano, com novas regras e novos preços. Nesse sentido, registre-se, a lei e o posicionamento da ANS, que são invariavelmente ignorados pelas operadoras quando lhes convém.

De se registrar também que, sendo a remissão um produto oferecido pelas operadoras, por certo seu custo foi computado em suas planilhas, e repassado ao usuário que vinha pagando regularmente a mensalidade até o seu falecimento, portanto inaceitável que decorrido o prazo de gozo deste que é um “benefício” legitimamente adquirido e pago, resulte prejuízo para o usuário.

Além disso, ao assumir uma atividade tipicamente estatal - oferta de serviços de saúde -, protegida pela Constituição Federal, a operadora assume também a responsabilidadeconstitucional de tornar efetivo o acesso à saúde, inaceitável, portanto que encha as burras às custas do usuário que é deixado desassistido, mesmo tendo pago pontualmente pelo serviço durante anos a fio, sem qualquer justificativa plausível.

Flagrante o desrespeito ao código de defesa do consumidor, àlei que regula os planos de saúde e a princípios constitucionais, o que não se pode em nenhuma hipótese admitir.

Conheça seus direitos e reclame-os.

Envie suas dúvidas e sugestões através do e-maillga@advocacialga.adv.br

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Lelyan Guimarães Amancio
Advogada,
Advocacia com foco em direito à saúde e direito da pessoa com deficiência. Fazemos defesa de usuários de planos de saúde em caso de negativas de coberturas de tratamentos que não constam no rol da ANS, exames, reajustes abusivos, home care, fornecimento de medicamentos, questionamos cláusulas contra..