O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu no dia 11 de maio que a falta de vagas no sistema penitenciário pode levar o condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Os ministros seguiram o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo o ministro, a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à concessão de prisão domiciliar e os casos precisam ser analisados individualmente pelos juízes, seguindo critério como comportamento ou grau de periculosidade do condenado.
Para que as medidas sejam implementas, Mendes propõe a criação do Cadastro Nacional de Presos, por meio do qual será possível verificar quem são os apenados com expectativa de progredir no menor tempo e, em consequência, organizar a fila de saída com observação do princípio da igualdade.
Os ministros discutiram um recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que chegou em maio de 2011 ao STF, contra decisao do Tribunal de Justiça gaúcho que concedeu prisão domiciliar a um sentenciado em razão da falta de vagas. O MP defendeu que ele deveria ir para o regime fechado.
Segundo Celso de Mello, "em matéria de execução penal, vive-se no brasil um mundo de ficção", completou. Mendes citou que o Departamento Penitenciário Nacional estima que existam 32.460 sentenciados em regime fechado, com direito à progressão, aguardando a abertura de vagas no semiaberto (quando pode sair da prisão para trabalhar durante o dia).
No regime aberto, são 15.036 pessoas presas, para 6.952 vagas. De acordo com Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de junho de 2014, 147.937 pessoas estão em prisão domiciliar no país.
Mendes disse que "somados os números, o déficit de vagas nos regimes semiaberto e aberto estaria na ordem 210.000 vagas".
Segundo dados do relator, o regime aberto é "simplesmente desprezado" por vários Estados, como Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
"Esses estados –dentre eles, São Paulo, a maior massa de condenados do país– não têm estabelecimentos destinados a pessoas institucionalizadas nesse regime. Em suma, todas as pessoas condenadas ou que progrediram ao regime aberto no Estado com a maior população carcerária do país estão em prisão domiciliar, ou em outro regime sem embasamento na lei.
Wagner Francesco
Theologian, Paralegal and Ghost Writer
Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, Teólogo e Acadêmico de Direito. Pesquiso nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. facebook.com/autor.wagnerfrancesco 📚
