Propaganda enganosa e/ou abusiva




O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a proteção contra a propaganda enganosa e abusiva como um direito básico do cidadão. Mas qual é a diferença entre um conceito e outro? De acordo com o Procon, publicidade enganosa é aquela que passa informações falsas sobre produtos ou serviços, ou deixa de dar informações importantes, levando o consumidor a se enganar sobre as características do que está sendo anunciado. Já a publicidade abusiva é aquela que faz discriminação, se vale de alguma fragilidade do consumidor (medo, superstição, inocência etc.), levando mensagens que podem provocar comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança dos receptores.
Quando há relação de consumo, o cidadão pode registrar queixas sobre propagandas abusivas, enganosas e métodos de venda desonestos ou intimidadores ao Procon, que irá se valer do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para apurar as irregularidades. Clique no link para acessar o Código de Defesa do Consumidor:bit.ly/cdconsum

Fonte: Senado Federal