Governo de Minas Gerais realiza melhorias no edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Aperfeiçoamentos visam distribuição regional dos recursos captados e ampliação do acesso ao mecanismo de fomento




Uma das principais forças propulsoras da cultura mineira, o edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) é retomado pelaSecretaria de Estado de Cultura (SEC). O mecanismo, que utiliza de recursos oriundos de renúncia fiscal, terá aporte de R$ 15 milhões nesta edição.

O Governo de Minas Gerais retorna com mais esse mecanismo de incentivo a projetos culturais. Após um período de esgotamento precoce de recursos recolhidos por renúncia fiscal no ano de 2015, a LEIC será aplicada em sua totalidade, atingindo o limite máximo da arrecadação de ICMS.

As novidades do edital visam aperfeiçoar a distribuição democrática e regional dos recursos captados, ampliar as possibilidades de acesso ao benefício, melhorar a rigidez na avaliação de projetos e evitar o esgotamento precoce dos recursos.

O secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo, pontua o alcance das novidades. “É o primeiro esforço no sentido da recuperação dos patrocínios culturais por meio do ICMS. Encontramos o mecanismo completamente paralisado pelo modelo ultrapassado a que foi submetido”.

A pré-inscrição online fica disponível de 24 de junho a 25 de julho. O edital já pode ser consultado no site www.cultura.mg.gov.br. A documentação deve ser enviada para: Secretaria de Estado de Cultura |Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura |A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura | Rodovia Papa João Paulo II, 4001, |Bairro Serra Verde |Belo Horizonte/MG |CEP 31630-901.


Distribuição regional dos recursos inédita

O novo formato do edital promove uma equidade inédita na distribuição dos recursos captados. Seguindo a principal diretriz do Governo Fernando Pimentel, do total de R$ 15 milhões disponíveis para os 17 territórios de desenvolvimento do Estado, R$ 6,75 milhões – ou 45% - serão destinados ao interior.

As propostas devem ser apresentadas junto à Declaração de Incentivo – DI, assinada pela empresa incentivadora. Até então a DI era apresentada depois da aprovação e esse controle, já previsto no artigo 10 da Lei 17.615/08, era feito apenas quanto ao número de aprovados e não considerava o valor de captação apresentado pelo empreendedor, possibilitando a concentração de recursos.

O Superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura, Felipe Amado, destaca a importância da mudança na ordem de apresentação da DI. “A exigência desse documento é fundamental para que possamos atingir o interior do estado e possibilita que comecemos o ano de 2017 sem o comprometimento precoce dos recursos”, afirma.

Firme no intuito de democratizar a distribuição dos recursos, a SEC acrescenta mais uma exigência a ser considerada para a aprovação dos projetos. O valor constante na Declaração de Incentivo deverá ser o valor pleiteado. Desta forma, a Comissão Técnica de Análise de Projetos – CTAP garante o equilíbrio dos valores captados entre as propostas, antes mesmo da aprovação e formalização do incentivo.

Avaliação das propostas

A rigidez na avaliação dos projetos concorrentes ao incentivo da LEIC 2016 será aprimorada. A nota de corte pela primeira vez será de 80 pontos, 10 a mais que na última edição. Esse é um dos mais aclamados anseios da sociedade civil - a análise democrática e crítica dos projetos considerando o caráter prioritariamente artístico-cultural das propostas.

Os empreendedores também aumentam a sua nota ao envolver incentivo na formação e pesquisa. Propostas que valorizem a memória, a preservação do patrimônio cultural material e imaterial, além daquelas que atendam o caráter de regionalização, também serão consideradas pela comissão no julgamento.

Ampliação do acesso

Como forma de ampliar o acesso ao edital, os limites orçamentários disponibilizados a cada projeto foram diminuídos para todas as categorias, o que irá possibilitar um aumento no número de ações incentivadas. Desta forma, para propostas relacionadas a produtos culturais, o valor máximo para captação passa de R$ 400 mil para R$ 200 mil.

Para a manutenção de entidades do segmento o valor liberado será de até R$ 600 mil, e para a reforma e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos o valor máximo orçamentário será de R$ 800 mil.

Por fim, as ações relacionadas à promoção de eventos culturais terão que respeitar o valor limite de R$ 200 mil, caso o proponente seja pessoa física, e R$ 400 mil para os que têm à frente uma pessoa jurídica.

Fim do chamado efeito bola de neve

Os recursos do edital são provenientes da arrecadação do ICMS do Estado. Por lei, a percentual máximo de 0,3% deste imposto é destinado à Lei Estadual de Incentivo à Cultura. O valor de R$ 15 milhões desta edição equivale ao saldo da renúncia fiscal do último ano, ainda disponível, após a utilização de 81,4% do valor total realizado por projetos aprovados nos anos anteriores.

O comprometimento de R$ 68 milhões, do total de R$ 83,5 milhões recolhidos pelo teto para renúncia fiscal de 2015, surge do chamado efeito “bola de neve”, ou seja, o esgotamento precoce dos recursos. Esse esgotamento vinha atingindo o mecanismo de fomento desde 2013, devido ao crescimento no número de projetos classificados, além da mudança da contrapartida do incentivador, que havia sofrido reduções.

Para cercear esse efeito, possibilitar o investimento em novas ações culturais no Estado e oferecer segurança ao cumprimento do edital no próximo ano, o novo regulamento determina que seja incentivado apenas o valor disponível, com o respeito ao limite de recursos provenientes da isenção fiscal do período correspondente.

Até então, o resgate do valor acontecia graças a uma aresta na legislação mineira (art. 4 da Lei 17.615/2008) que, no caso de alcance de limites dos recursos, possibilita que os projetos já aprovados possam captar recursos no ano posterior. Desta forma, os projetos aprovados no Edital LEIC 2014 consumiram todo o recurso de 2015 já no mês de março e parte do que seria destinado ao incentivo em 2016.

A partir desta edição, quando se alcançar o esgotamento dos recursos, havendo ainda projetos habilitados com a pontuação necessária pra pleitear incentivo, tais propostas ficarão em situação de suplência para absorver recursos de eventuais cancelamentos ao longo do ano.


Novos rumos para o fomento e incentivo à cultura

Coordenado pela Secretaria de Estado de Cultura, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda, o mecanismo permite que 0,3% do total da receita líquida tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no ano anterior, seja aplicado em projetos culturais.

Em busca de sanar a constante concentração de recursos na capital, como mostra os números já citados, a equipe gestora está empenhada na revisão da legislação de fomento e incentivo, em especial da Lei Nº 17.615/2008. A previsão é que haja modificações, como a divisão dos projetos pelas categorias de mercado ou de cidadania, relacionando a cada uma dessas diferentes porcentagens de contrapartidas por parte do incentivador.

Fonte: Agência Minas