Ato de invadir sistemas para alterar conteúdo de sites pode virar crime

Atualmente, a invasão é considerada crime somente quando o objetivo for a obtenção de vantagem ilícita.



A Comissão de Ciência e Tecnologia analisa projeto de lei que criminaliza o ato de invadir sistemas de informática, sem a devida autorização, modificando o conteúdo de sites da internet (PL 3357/15). A proposta, de autoria do deputado Vicentinho Júnior, do PR do Tocantins, inclui um parágrafo no Código Penal com a medida.

A tipificação criminal da conduta de invasão não autorizada de sistemas de informática foi adotada na lei dos crimes cibernéticos (12737/12), aprovada em 2012 pelo Congresso, mas somente para quando a finalidade for obtenção de vantagem ilícita. Não se aplica, portanto, aos casos de invasão para modificar conteúdo.

Para o relator da proposta na Comissão, deputado Ronaldo Nogueira, do PTB gaúcho, esse tipo de ataque tem se tornado cada vez mais frequente, não só no Brasil, mas em todo o mundo. Ele destaca a necessidade de atualizar a legislação penal e sugere que a medida prevista no projeto seja encaminhada à comissão especial do Senado que debate a atualização do Código Penal.

"O nosso Código Penal é de 1940 e o grande avanço desse mundo virtual, principalmente a utilização das redes sociais, é dos últimos dez anos. É necessária uma legislação moderna e a tipificação de determinados crimes para esse mundo virtual. No mundo da internet e das redes sociais, hoje, não existem regras claras, balizadoras de condutas no que diz respeito principalmente àqueles crimes que ferem a honra, que invadem a privacidade das pessoas."

Relator da CPI dos Crimes Cibernéticos, o deputado Espiridão Amin, do PP de Santa Catarina, alerta para os danos no longo prazo à imagem das vítimas desses crimes.


"Como apagar a mancha de uma calúnia, sabidamente inverídica e ofensiva, que se perpetre contra uma pessoa? Como se apaga isso? Como se obtém o verdadeiro delete dessa questão? Temos obtido depoimentos que realmente nos dão uma grande aflição. A tradição dizia que quem quiser reparar a culpa de uma calúnia, suba na torre de uma igreja, abra um travesseiro de pena e vá recolher pena por pena. Hoje é muito mais difícil que isso, porque hoje a coisa é viral, é mundial e ressuscita a qualquer momento."

O autor do projeto, o deputado Vicentinho Júnior, lembra que essas iniciativas são produto da ação de grupos políticos ou de ativistas que deturpam o conteúdo de sítios de empresas ou instituições públicas e privadas, com o objetivo de transmitir sua mensagem, bem como de hackers que, em busca de reconhecimento por parte de integrantes de seu grupo social, invadem e alteram sítios de internet pertencentes a entidades de grande conhecimento público.

O projeto que criminaliza a invasão de sistemas de informática com o objetivo de modificar conteúdo de sites será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia e deConstituição e Justiça antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados