5 direitos que todo consumidor tem ao comprar pela internet


As compras pela internet estão cada dia mais frequentes. Mas, apesar de fazer parte do dia a dia de milhares de pessoas, muitos dos seus direitos são desconhecidos e isso favorece que o consumidor deixe de exigi-los ou caia em armadilhas. Por isso, confira cinco direitos muito importantes que qualquer consumidor pode exigir ao realizar uma compra pela internet.
1- Dados completos da empresa

Todos os sites de compras têm obrigação de informar o nome e/ou CPF ou CNPJ, endereço físico e eletrônico e quaisquer outras informações sobre localização e contato aos clientes.
2- Informações claras e precisas sobre o produto

Todas as informações disponíveis sobre o produto devem ser claras, objetivas e precisas. Não compre produtos descritos de maneira confusa, evasiva ou incompleta. A empresa deve informar pelo menos as características básicas do produto e as especificações técnicas, incluindo riscos à saúde e à segurança dos consumidores, se houver.
3- Informar adicionais ao preço

É obrigação do vendedor informar qualquer valor adicional ao preço original do produto como, por exemplo, taxas de entrega ou de seguros. Também é obrigatório detalhar as condições da oferta, como formas de pagamento, disponibilidade do serviço ou produto, e prazo de entrega.
4- Facilitar o atendimento ao cliente

A Lei do Comércio Eletrônico diz que é obrigação das lojas eletrônicas facilitar o atendimento aos clientes. Isso quer dizer que a loja tem algumas obrigações, como, por exemplo:

a- Apresentar antes da compra o contrato destacando as cláusulas que possam limitar os direitos do cliente. Após a compra é preciso disponibilizar o contrato ao consumidor e sempre que solicitado deve o fornecedor de produtos ou serviços disponibilizar tal documento;

b- Manter atendimento eficaz em meios eletrônicos que possibilitem ao consumidor a resolução de problemas, dúvidas, reclamações ou suspensão do serviço;

c- Utilizar meios seguros e eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor, sendo vedado o repasse dos mesmos;

d- Atender prontamente as demandas do cliente que solicitar.
5- Direito de arrependimento

Em compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em 7 dias, sem nenhum prejuízo (taxa, multa por rescisão).

Em caso de dúvida ou se o seu direito for violado, entre em contato com advogado para saber quais as medidas cabíveis para aquela situação.

Para saber mais, acesse o blog

Direito de Arrependimento do Consumidor

Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Comércio Eletrônico

Direito do Consumidor

Fonte: Jusbrasil