1- Dados completos da empresa
Todos os sites de compras têm obrigação de informar o nome e/ou CPF ou CNPJ, endereço físico e eletrônico e quaisquer outras informações sobre localização e contato aos clientes.
2- Informações claras e precisas sobre o produto
Todas as informações disponíveis sobre o produto devem ser claras, objetivas e precisas. Não compre produtos descritos de maneira confusa, evasiva ou incompleta. A empresa deve informar pelo menos as características básicas do produto e as especificações técnicas, incluindo riscos à saúde e à segurança dos consumidores, se houver.
3- Informar adicionais ao preço
É obrigação do vendedor informar qualquer valor adicional ao preço original do produto como, por exemplo, taxas de entrega ou de seguros. Também é obrigatório detalhar as condições da oferta, como formas de pagamento, disponibilidade do serviço ou produto, e prazo de entrega.
4- Facilitar o atendimento ao cliente
A Lei do Comércio Eletrônico diz que é obrigação das lojas eletrônicas facilitar o atendimento aos clientes. Isso quer dizer que a loja tem algumas obrigações, como, por exemplo:
a- Apresentar antes da compra o contrato destacando as cláusulas que possam limitar os direitos do cliente. Após a compra é preciso disponibilizar o contrato ao consumidor e sempre que solicitado deve o fornecedor de produtos ou serviços disponibilizar tal documento;
b- Manter atendimento eficaz em meios eletrônicos que possibilitem ao consumidor a resolução de problemas, dúvidas, reclamações ou suspensão do serviço;
c- Utilizar meios seguros e eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor, sendo vedado o repasse dos mesmos;
d- Atender prontamente as demandas do cliente que solicitar.
5- Direito de arrependimento
Em compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em 7 dias, sem nenhum prejuízo (taxa, multa por rescisão).
Em caso de dúvida ou se o seu direito for violado, entre em contato com advogado para saber quais as medidas cabíveis para aquela situação.
Para saber mais, acesse o blog
Direito de Arrependimento do Consumidor
Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Comércio Eletrônico
Direito do Consumidor
Fonte: Jusbrasil
Todos os sites de compras têm obrigação de informar o nome e/ou CPF ou CNPJ, endereço físico e eletrônico e quaisquer outras informações sobre localização e contato aos clientes.
2- Informações claras e precisas sobre o produto
Todas as informações disponíveis sobre o produto devem ser claras, objetivas e precisas. Não compre produtos descritos de maneira confusa, evasiva ou incompleta. A empresa deve informar pelo menos as características básicas do produto e as especificações técnicas, incluindo riscos à saúde e à segurança dos consumidores, se houver.
3- Informar adicionais ao preço
É obrigação do vendedor informar qualquer valor adicional ao preço original do produto como, por exemplo, taxas de entrega ou de seguros. Também é obrigatório detalhar as condições da oferta, como formas de pagamento, disponibilidade do serviço ou produto, e prazo de entrega.
4- Facilitar o atendimento ao cliente
A Lei do Comércio Eletrônico diz que é obrigação das lojas eletrônicas facilitar o atendimento aos clientes. Isso quer dizer que a loja tem algumas obrigações, como, por exemplo:
a- Apresentar antes da compra o contrato destacando as cláusulas que possam limitar os direitos do cliente. Após a compra é preciso disponibilizar o contrato ao consumidor e sempre que solicitado deve o fornecedor de produtos ou serviços disponibilizar tal documento;
b- Manter atendimento eficaz em meios eletrônicos que possibilitem ao consumidor a resolução de problemas, dúvidas, reclamações ou suspensão do serviço;
c- Utilizar meios seguros e eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor, sendo vedado o repasse dos mesmos;
d- Atender prontamente as demandas do cliente que solicitar.
5- Direito de arrependimento
Em compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em 7 dias, sem nenhum prejuízo (taxa, multa por rescisão).
Em caso de dúvida ou se o seu direito for violado, entre em contato com advogado para saber quais as medidas cabíveis para aquela situação.
Para saber mais, acesse o blog
Direito de Arrependimento do Consumidor
Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Comércio Eletrônico
Direito do Consumidor
Fonte: Jusbrasil