Entre os benefícios, mesário recebe auxílio-alimentação e dois dias de folga.
Estão abertas as inscrições para os interessados em ser mesário voluntário nas eleições deste ano. Qualquer eleitor em situação regular, que tenha mais de 18 anos, mas nunca foi convocado pela Justiça Eleitoral, pode se inscrever no programa. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a Justiça Eleitoral precisa de cerca de 190 mil mesários para as eleições no Estado.
Entre os benefícios, o mesário recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para exercer a função. O exercício da função de mesário também pode valer como critério de desempate em concursos públicos, caso haja essa previsão no edital.
A inscrição como mesário voluntário não significa que a convocação é certa. O Cartório Eleitoral analisa a ficha de inscrição e verifica se existe vaga na seção de votação do candidato, e assim, ele poderá ser convocado.
Caso o candidato seja convocado, mas no dia das eleições, não poderá comparecer, o eleitor tem um prazo máximo de cinco dias, desde o recebimento da convocação, para apresentar a justificativa do impedimento. Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições e o mesário não compareceu, o prazo é de 30 dias para justificar-se no Cartório Eleitoral.
Ao fazer a inscrição, os mesários podem ser convocados indefinidamente, dependendo da necessidade do Cartório Eleitoral. Caso tenha trabalhado como mesário uma vez, é possível pedir dispensa da função no período entre uma eleição e outra. O pedido deve ser feito antes de receber uma nova convocação.
Serviço: A inscrição pode ser feita peloformulário disponível no site do TRE-MG na internet, no Cartório Eleitoral onde o candidato vota, ou ainda pelo telefone do Disque Eleitor: (31) 3291-0004.
Para mais informações sobre a função, basta acessar a página de dúvidas frequentes no site do TRE-MG.
Fonte: G1 Sul de Minas/EPTV
A inscrição como mesário voluntário não significa que a convocação é certa. O Cartório Eleitoral analisa a ficha de inscrição e verifica se existe vaga na seção de votação do candidato, e assim, ele poderá ser convocado.
Caso o candidato seja convocado, mas no dia das eleições, não poderá comparecer, o eleitor tem um prazo máximo de cinco dias, desde o recebimento da convocação, para apresentar a justificativa do impedimento. Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições e o mesário não compareceu, o prazo é de 30 dias para justificar-se no Cartório Eleitoral.
Ao fazer a inscrição, os mesários podem ser convocados indefinidamente, dependendo da necessidade do Cartório Eleitoral. Caso tenha trabalhado como mesário uma vez, é possível pedir dispensa da função no período entre uma eleição e outra. O pedido deve ser feito antes de receber uma nova convocação.
Serviço: A inscrição pode ser feita peloformulário disponível no site do TRE-MG na internet, no Cartório Eleitoral onde o candidato vota, ou ainda pelo telefone do Disque Eleitor: (31) 3291-0004.
Para mais informações sobre a função, basta acessar a página de dúvidas frequentes no site do TRE-MG.
Fonte: G1 Sul de Minas/EPTV