O que diz a lei?
Não há uma lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito. No entanto, é possível enquadrar essa prática em várias proibições listadas no CTB, tais como:
O art. 252 (inciso V), que diz que o motorista deve manter as duas mãos no volante, sendo permitido apenas tirar uma delas para mudar de marcha ou acionar algum equipamento do veículo – como o limpador de parabrisa, por exemplo. Considerando que, para fumar, o motorista deve deixar uma das mãos livres para segurar o cigarro aceso, isso pode ser enquadrado como infração média e resulta em multa de R$85,13, além de 4 pontos na carteira.
O artigo 172, que proíbe atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias como bitucas de cigarro, sendo esta uma infração média, com multa de R$85,13 e aplicação de 4 pontos na CNH.
O artigo 252 (inciso I), que prevê multa de R$85,13 ao condutor que dirigir com o braço do lado de fora do veículo, sendo uma infração média com aplicação de 4 pontos na CNH.
Considerações Finais
Além das possíveis infrações enquadradas nas leis de trânsito, é importante lembrar que fumar enquanto dirige pode ser uma distração tão perigosa quanto falar ao celular. Por isso, a recomendação é evitar fumar ao volante – de preferência, estacione o veículo caso deseje consumir cigarros.
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