Justiça Federal (TRF4): DNIT não pode multar por excesso de velocidade em estradas federais. Fonte (http://www2.trf4.jus.br/)
Multas são indevidas e podem ser canceladas. Compartilhe!
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o tribunal entende que não é função do DNIT aplicar multas por excesso de velocidade e, portanto, não há mais o que se considerar sobre o tema”.
Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php…
Inclusive, A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que retira do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas nas rodovias federais. Pelo texto aprovado, essas competências passam a ser exclusivas da Polícia Rodoviária Federal. O texto aprovado segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/…/489209-COMISSAO-ESCLARECE-COMPE…
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