Os recursos provenientes da aplicação das bandeiras tarifárias pelas distribuidoras são revertidos à Conta Bandeiras e os recursos disponíveis na Conta são repassados aos agentes de distribuição, considerados os valores dos custos de geração por fonte termelétrica, de exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo, e da cobertura tarifária vigente.
Em 27/2/15, a ANEEL aprovou os novos valores das bandeiras tarifárias que permitem refletir o custo real das condições de geração. A bandeira verde indica condições favoráveis de geração de energia e, nesse caso, a tarifa não sofre acréscimo. Na bandeira amarela, as condições de geração são menos favoráveis e, por isso, a tarifa tem acréscimo de R$ 2,50 (sem impostos) para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos (e suas frações). Se houver condições mais custosas de geração, a bandeira vermelha é acionada é há um acréscimo de R$ 5,50 (sem impostos) para cada 100 kWh consumidos (e suas frações). Leia mais sobre bandeiras tarifárias aqui. (PG)
Fonte: Imprensa ANEEL