Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil vai impactar serviços prestados à população

As novas regras impactam o Sistema Nacional de Assistência Social, área cujas políticas públicas são, em sua maioria, executadas por cerca de 16 mil entidades privadas no país, que realizam ações continuadas para as pessoas que vivem em vulnerabilidade social.


A Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entra em vigor no dia 27 de julho. A lei estabelece o regime jurídico único das parcerias voluntárias e as organizações da sociedade civil, entre elas as entidades socioassistenciais.


As novas regras impactam o Sistema Nacional de Assistência Social, que têm ações continuadas para pessoas em situação de vulnerabilidade realizadas por aproximadamente 16 mil entidades privadas sem fins lucrativos.


Em uma iniciativa conjunta, Tribunal de Contas de Minas Gerais, Assembleia Legislativa e Sedese constituíram um grupo de trabalho que está organizando uma ação regionalizada de orientação e esclarecimento à entidades e municípios para o cumprimento da Lei, evitando descontinuidade na prestação dos serviços sócio assistenciais.



Mudanças
Entre as mudanças propostas está a alteração na relação convenial entre Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.

O Termo de Colaboração é o instrumento pelo qual se formalizarão as parcerias para a realização de objetivos de interesse público, propostos pela Administração Pública. E o Termo de Fomento, por sua vez, será o instrumento para as parcerias destinadas à consecução de finalidades de interesse público propostas pelas organizações da sociedade civil.

Os termos devem conter um plano de trabalho detalhado, com diagnóstico, descrição das metas e formas de avaliação. A lei ainda define que o foco prioritário do monitoramento é a verificação do cumprimento do objeto e do alcance dos resultados, ou seja, a abrangência e a qualidade do serviço prestado ao usuário do sistema, sem perder de vista a análise das despesas e as formas de execução.

Com as mudanças, pretende-se tornar a escolha das sociedades civis parceiras mais democrática e segura, além de estabelecer uma relação pautada pela transparência e pelo controle dos recursos públicos repassados.


Fonte: SEDESE