Lei da transparência obriga informação na nota fiscal

Lei da transparência permite saber quanto o carro custaria sem os impostos. Retorno da alíquota cheia do IPI incrementa percentual destinado ao governo, reforçado com entrada em vigor da Lei da Transparência, que obriga informação na nota fiscal.
 

De 31% a 79% do que o brasileiro paga em um automóvel são impostos. Claro que os absurdos valores cobrados pelos carros não dizem respeito apenas aos impostos. Existe o famoso custo Brasil, que inclui não só impostos diretos, mas toda uma cadeia de trabalho que afeta tudo o que é vendido por aqui, além da parcela de lucro das montadoras, que não é pequena. Mas a efetiva entrada em vigor da Lei 12.741/2012, que obriga a descrição da quantia gasta com impostos na nota fiscal, aliada ao retorno da alíquota total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), expõe o percentual muitas vezes absurdo que o brasileiro, que já sofre com o ineficiente transporte público, tem que desembolsar para comprar um carro. A partir do fim deste mês, já poderá haver fiscalização no estado.

A lei é fruto de iniciativa popular, encabeçada por entidades de defesa do consumidor, com o objetivo de tornar mais transparente a cobrança de impostos, daí ter ficado conhecida como “Lei da Transparência”. O problema é que o cálculo de impostos no Brasil é tão complicado que a própria lei permite a informação do valor “aproximado”, correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, o legislador deu a opção de os próprios estabelecimentos fazerem os cálculos ou recorrerem a uma instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea para fazer as contas, o que vem sendo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), conforme mostrou o caderno Vrum na edição de 17 de setembro de 2014. Aliás, desde o fim do ano passado, muitas concessionárias de veículos começaram a adotar, além da menção em nota fiscal, a informação sobre a tributação em quadro de avisos em exposição nos salões, o que é facultado pela norma. Quadro que esta edição usou como base para a confecção desta arte.

A multa vai de R$ 400 a R$ 7 milhões e a fiscalização será feita pelos órgãos de defesa do consumidor e Procons, que estão se capacitando para lidar com a questão e autuar os estabelecimentos, se for o caso. Em Minas, entre os próximos dias 25 e 27, reunião entre as entidades e a Secretaria de Estado da Fazenda discutirá o assunto. E, a partir de então, todos já devem estar aptos para receber esse tipo de demanda. O assessor jurídico do Procon estadual Ricardo Amorim ressalta, no entanto, que valores e/ou percentuais de impostos não serão discutidos. Apenas será conferido se a informação consta (ou não) na nota fiscal.

Fonte: estadodeminas.vrum.com.br