De 31% a 79% do que o brasileiro paga em um automóvel são impostos. Claro que os absurdos valores cobrados pelos carros não dizem respeito apenas aos impostos. Existe o famoso custo Brasil, que inclui não só impostos diretos, mas toda uma cadeia de trabalho que afeta tudo o que é vendido por aqui, além da parcela de lucro das montadoras, que não é pequena. Mas a efetiva entrada em vigor da Lei 12.741/2012, que obriga a descrição da quantia gasta com impostos na nota fiscal, aliada ao retorno da alíquota total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), expõe o percentual muitas vezes absurdo que o brasileiro, que já sofre com o ineficiente transporte público, tem que desembolsar para comprar um carro. A partir do fim deste mês, já poderá haver fiscalização no estado.
A lei é fruto de iniciativa popular, encabeçada por entidades de defesa do consumidor, com o objetivo de tornar mais transparente a cobrança de impostos, daí ter ficado conhecida como “Lei da Transparência”. O problema é que o cálculo de impostos no Brasil é tão complicado que a própria lei permite a informação do valor “aproximado”, correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, o legislador deu a opção de os próprios estabelecimentos fazerem os cálculos ou recorrerem a uma instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea para fazer as contas, o que vem sendo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), conforme mostrou o caderno Vrum na edição de 17 de setembro de 2014. Aliás, desde o fim do ano passado, muitas concessionárias de veículos começaram a adotar, além da menção em nota fiscal, a informação sobre a tributação em quadro de avisos em exposição nos salões, o que é facultado pela norma. Quadro que esta edição usou como base para a confecção desta arte.
A multa vai de R$ 400 a R$ 7 milhões e a fiscalização será feita pelos órgãos de defesa do consumidor e Procons, que estão se capacitando para lidar com a questão e autuar os estabelecimentos, se for o caso. Em Minas, entre os próximos dias 25 e 27, reunião entre as entidades e a Secretaria de Estado da Fazenda discutirá o assunto. E, a partir de então, todos já devem estar aptos para receber esse tipo de demanda. O assessor jurídico do Procon estadual Ricardo Amorim ressalta, no entanto, que valores e/ou percentuais de impostos não serão discutidos. Apenas será conferido se a informação consta (ou não) na nota fiscal.
Fonte: estadodeminas.vrum.com.br