Vale Lembrar: Troca do extintor será obrigatória em 2015; entenda


Essenciais e obrigatórios em caso de acidentes, os extintores de incêndio deverão ser trocados em 2015 por conta de um novo componente inserido na sua fórmula.

Segundo o art. 8ª, § 2º, da Resolução 157/04 (alterado pela Resolução 333/09), a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó tipo ABC.
Apesar de todos os carros que são fabricados no Brasil saírem de fábricas com o extintor apropriado, muitos ainda não possuem o tipo ABC. O tipo BC, mais usado atualmente, além de ter validade de somente de um ano, só combate incêndios de líquidos inflamáveis, representado pela letra “B” e equipamentos elétricos, representados pela letra “C”. Porém, não é eficiente caso o estofado do carro pegue fogo, por exemplo.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como no estofado do carro. Apesar de seu preço mais alto, o novo modelo tem validade de cinco anos.

Obrigatoriedade

Andar sem extintor ou com o equipamento fora da validade resulta em multa de R$ 127,69 e cinco (5) pontos na CNH. Observe e não se esqueça de retirar o plástico protetor. Isso também rende multa, por dificultar o acesso ao item.
O extinto ABC é obrigatório - Foto/divulgação