Extintores ABC estão em falta no mercado

Equipamento é obrigatório desde o dia 1º e a ausência gera multa de R$ 127 e apreensão do veículo. Mas o produto não é encontrado no mercado.



Não é mais novidade que passou a valer desde o dia 1º de janeiro de 2015, a obrigatoriedade dos veículos portarem extintores de incêndio do tipo ABC. O novo extintor que tem a validade de cinco anos e não pode ser recarregado e o preço médio é de R$ 70. A exigência é, principalmente, para motoristas que possuem carros fabricados até o ano de 2004. De lá para cá, a indústria nacional já deveria utilizar o modelo ABC para equipar os veículos novos.

A partir de agora, quem for flagrado sem o equipamento está sujeito a multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira de habilitação, além de o veículo ficar apreendido até a substituição do equipamento. O extintor tipo ABC permite combater incêndios em todos os tipos de material. Já o mais antigo, modelo BC, usado até hoje, não tem a mesma eficiência. A lei entrou em vigor no dia 1º, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O problema é que em quase todo o país o produto está em falta. Desde o dia 20 de dezembro, as indústrias de extintores entraram em período de férias coletivas e retomaram as atividades hoje ( 05/01). Com isso, vários postos de combustível e lojas especializadas ficaram desabastecidos, visto que a procura nos últimos dias do ano foi intensa.


Pela lei, se a blitz pára uma pessoa por falta do extintor, o motorista tem um tempo para comprar um extintor e poder pegar o carro, só que agora a pessoa não tem onde buscar o produto.
Leitores de Baependi e Caxambu insatisfeitos e preocupados, alegam que é injusto cobrar e aplicar a multa, porque não há o extintor no mercado para que o consumidor possa comprar.
Segundo informações do Contram a lei será mantida e o motorista que não estiver de acordo com a nova regulamentação terá o veículo retido até a regularização da situação, além de pagar a multa e perder pontos no prontuário.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento com prazo de validade vencido, vazio ou com lacre rompido é infração considerada grave.