Também não será permitido no dia da votação o envio de mensagens com propaganda eleitoral de qualquer espécie, inclusive com conteúdo ofensivo a qualquer candidato, por WhatsApp (aplicativo para telefones celulares de troca de mensagens individuais ou em grupos) ou mensagens de telefone celular. É vedado ainda ao eleitor pedir votos nas redes sociais. De acordo com Pomini, as pessoas podem declarar seus votos nas redes sociais, mas não podem pedir votos ou divulgar propaganda de qualquer candidato, a qualquer cargo, no dia da disputa. “A intenção é evitar que o eleitor profissional, aquele que é pago para divulgar alguma candidatura, use as redes sociais para divulgar seu candidato no dia das eleições.”
Segundo ele, a propaganda boca de urna, feita no dia da votação, é vedada não só nas proximidades das seções eleitorais, mas em todos os meios de comunicação, inclusive as novas mídias, como Facebook, Twitter e outras páginas de relacionamento e compartilhamento de conteúdo. O advogado lembra que o eleitor pode levar uma “cola” com o número dos seus candidatos, desde que seja em papel.
O eleitor também não pode distribuir material de votação dentro da seção ou pedir votos e tentar convencer alguém a votar em um determinado candidato na fila de votação da seção eleitoral. Todos podem votar usando bonés, adesivos ou broches de campanha. Em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, a vedação no dia do pleito não é automática e depende da decisão da Justiça Eleitoral de cada estado. Em Minas Gerais, ainda não houve uma posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), mas em todas as disputas passadas a Justiça impôs a Lei Seca.
Fonte: UAI