Bisbilhoteiros e difamadores que se cuidem!

Ex-namorados vingativos, mulheres ciumentas, colegas difamadores. Muita gente assim já usou computadores e celulares para bisbilhotar ou agir contra seus desafetos. Quando a tecnologia passou a ser usada como meio de agressão, os efeitos devastadores sobre as vítimas aumentaram significativamente. A perseguição implacável por meio do celular, dos sites de relacionamento e dos sites de vídeos pode acontecer sete dias por semana, 24 horas por dia. É desesperador. Então temos duas questões a violação do direito à própria imagem e a invasão de equipamentos. O direito à própria imagem é um direito personalíssimo, e está protegido por nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso X, que assegura inviolabilidade à nossa honra e imagem, e prevê o direito de indenização em casos de violação. E a invasão de equipamentos de informática agora também é crime. A Lei 12.737 que ganhou o nome de Carolina Dieckmann porque a atriz denunciou o caso do qual foi vítima de roubo e divulgação de fotos íntimas, vem para resolver o problema, que é a lacuna relacionada à invasão.

Agora quem invadir equipamentos de informática alheios para obter, adulterar ou destruir informações está sujeito a multa e prisão de três meses a um ano, podendo chegar a dois anos se forem roubados segredos comerciais, industriais - informações sigilosas. O crime fica mais grave se for cometido contra autoridades ou contra serviços públicos. Quem se tornar vítima precisa tomar providências rapidamente. A lei de proteção à imagem é constitucional e a nova lei que já está em vigor vem também para reforçar seus direitos, os invasores podem pegar um ano de cadeia se invadirem, fuçarem ou bisbilhotarem equipamentos eletrônicos alheios.

Portanto, os bisbilhoteiros e difamadores de plantão que se cuidem, o bicho está pegando!