Previdência & Você
O segurado do INSS que falece pode deixar o benefício de pensão por morte para seus dependentes. Existem três classes de dependentes: 1) cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, não-emancipados de qualquer condição; 2) pais; 3) irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. É importante dizer que, havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício. Ou seja, a classe 1 é a primeira levada em consideração no momento da concessão do benefício. Não havendo dependentes dessa classe, passa-se para a classe 2 e, em última instância, para a classe 3. Para saber mais, ligue para a Central 135 ou acesse o www.previdencia.gov.br.