Dimas Fabiano comemora projeto que regulamenta guardas municipais no país



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O texto aprovado é uma subemenda apresentada a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria agora será enviada ao Senado Federal. Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço. O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa. Segundo o Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), “conseguimos uma vitória importante nesta semana na Câmara para as guardas municipais de todo o Brasil”. Dimas também é autor de outro Projeto de Lei numero 2735/2011, que esta em tramitação na Câmara dos Deputados na Comissão de Segurança Publica e Crime Organizado e que tem como objetivo tornar obrigatória a vigilância, pelas guardas municipais nas escolas públicas de Ensino Infantil, Fundamental e Médio em todo o país; disse o deputado.

Com o projeto que foi aprovado nesta semana a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população. Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior. O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar. “ A proposta ainda estabelece que cada município faça um plano de carreira para os profissionais, com previsão da remuneração de acordo com a escolaridade do servidor. Acredito que essa mudança vai colaborar para a manutenção dos servidores na corporação. O plano de carreira com certeza vai evitar que os guardas continuem migrando para as polícias Civil e Militar e incentivar também a continuidade nos estudos, a nova lei vai permitir que os guardas municipais exerçam suas atividades em harmonia com as Polícias Militar, Civil e Federal, em trabalho conjunto e integrado, proporcionando maior eficácia na manutenção da ordem pública em nosso país, concluiu o parlamentar mineiro. A Guarda Municipal ainda terá disque-denúncia, por meio do 153, padronização de patentes próprias e identidade visual fixa, na cor azul-marinho.

Fonte Blog do Madeira