O documento traz novas tabelas sobre os preços de referência para efeito de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, em substituição a tabelas anteriores previstas originalmente no Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
Além das águas minerais naturais a elevação dos tributos abrange também refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas.
Bacia do Rio Grande