Os quiosques construídos recentemente ao longo do primeiro quarteirão da rua Dr. Saturnino da Veiga, na área após a Aldeia Vila Verde, já podem ser ocupados pelos artesãos da Associação dos Trabalhadores Artesanais e Artistas Populares de São Lourenço (Feirart). A equipe técnica da Caixa Econômica Federal fez a última medição e entregou formalmente a obra. E a Câmara dos Vereadores aprovou, na tarde de segunda-feira (17), a lei concedendo o espaço público para os associados da Feirart. A inauguração oficial será no sábado (22), às 16h, com as presenças do Governador e do Vice-Governador do Estado, bem como de outras autoridades e personalidades, que estarão na cidade por ocasião da quarta edição da entrega da Comenda Ambiental Estância Hidromineral de São Lourenço.
Embora a obra já tenha sido feita especificamente com o objetivo de atender esses artesãos, um bem público não pode ser concedido à iniciativa privada sem lei autorizativa. Com a aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal, e a sanção do prefeito, o Executivo Municipal fica autorizado a firmar contrato de concessão com a Feirart. E, de acordo com o artigo 2º da referida lei, o contrato de concessão consiste em toda parte administrativa do referido bem público, ficando sobre sua responsabilidade as despesas com o consumo de água e a conservação do patrimônio público, permanecendo sobre a responsabilidade do município a guarda, a manutenção e as despesas com o consumo de energia elétrica inerente, basicamente, com a iluminação dos boxes existentes; por se tratar de uma instituição composta por pessoas carentes, cuja fonte de renda e de subsistência se constitui, única e exclusivamente, da fabricação e comercialização de artesanatos.
Ainda de acordo com a lei, a associação deverá recolher mensalmente aos cofres públicos uma taxa. E a concessão é por prazo de cinco anos, renovável por igual período. De acordo com o artigo 5º, será autorizada somente a comercialização de artesanatos, tricô, crochê, pinturas em tecidos, pinturas em quadros, madeira, artefatos a base de palha, bordados, sabonetes artesanais, biscuis e vagonite, todos confeccionados artesanalmente e produzidos no município. O artigo 7º define que a Feirart só poderá permitir a ocupação dos boxes, mediante o cumprimento das seguintes exigências: ser o ocupante seu associado; após a celebração de contrato entre a associação e o associado; cada associado terá direito a exploração de apenas um box, sendo-lhe vedada a comercialização ou parte desta, ou ainda divisão ou cessão de espaço para familiares em qualquer grau de parentesco ou a terceiros; a administração de cada box será feita pelo associado contemplado, por um membro da família ou por funcionário contratado, devidamente registrado; o associado tem que estar quite com todos os tributos municipais.
Com informações da PMSL