Prefeito de Caxambu sanciona Lei em favor de entidades sem fins lucrativos
Lei nº 2176/2014; Dispõe sobre a concessão de contribuição e subvenção às entidades assistenciais que menciona.
O prefeito Jurandir Belini, nas suas atribuições, sanciona Lei que autoriza a conceder contribuições e subvenções sociais, no exercício de 2014, até o limite dos valores abaixo fixados, às seguintes entidades sem fins lucrativos: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor anual de até R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais); Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, no valor anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informação Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Caxambu/MG