DECRETO 009/2014
DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA O CARNAVAL ANTECIPADO DE AIURUOCA- 2014
O Prefeito Municipal de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO a tradicional festividade do Carnaval antecipado de Aiuruoca, que acontecerá nos dias 20,21,22 e 23 de Fevereiro de 2014, na Avenida Coronel José Justiniano e Praça Monsenhor Nagel;
CONSIDERANDO que o referido evento, por suas características e por ser o carnaval antecipado mais antigo do Brasil, com grande destaque em vários Estados, atraindo grande público, de diversas faixas etárias e gostos;
CONSIDERANDO que a cada ano há uma novidade para atrair o público, cujas inovações trazem grandes expectativas, o que demanda cuidados e prevenções.
DECRETA:
Art. 1°. Fica proibido o uso de garrafas, vasilhames, copos de vidros venda e uso de fogos de artifícios e similares no local do evento, durante os festejos de carnaval, em bares, barracas e ambulantes, quando somente será permitido o uso de latas e descartáveis.
Art. 2°. O Comércio ambulante somente será permitido mediante Alvarás de localização e da vigilância Sanitária com o prévio pagamento de taxas.
Art. 3°. Fica proibido no local do evento e em suas imediações o uso de “spray de espumas”, buzinas, som automotivo e em caixa acústica e serpentina metálica, sendo permitido somente o som do evento.
Art. 4°. Os materiais proibidos serão apreendidos por fiscais do Município, estando o infrator compelido ao pagamento de multa na forma do código Tributário Municipal.
Art. 5°. De acordo com a legislação vigente, fica proibido o trabalho de menores em barracas, bares e similares.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Aiuruoca, 05 de Fevereiro de 2014.
JOAQUIM MATEUS DE SENE
PREFEITO MUNICIPAL