![]() |
Administrador do Parque das Águas, Fábio Fernandes |
Recentemente, os danos atingiram os pedalinhos e o lago. Contudo, a administração do parque foi muito eficiente, já consertou o que foi danificado e para inibir a crescente onda de vandalismo está investindo na segurança com instalação de sistema de alarme e monitoramento (câmeras, fotocélula e sensores de presença).
O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.
![]() |
Pedalinhos com guarda-sóis |
O Jornal I9 Minas parabeniza a todos os responsáveis pelo excelente trabalho que vem sendo realizado no Parque das Águas.
Por Roberta Pimenta