Na madrugada de ontem, 1º de dezembro de 2013, a Polícia Militar de Meio Ambiente de Pouso Alegre, em patrulhamento aquático noturno pelo Rio Sapucaí, Bairro Guaipava, em Cordislândia, avistou uma embarcação em movimento pelo citado rio, porém não foi possível realizar abordagem. Em continuidade ao deslocamento, os militares visualizaram um barco próximo a um rancho, de um indivíduo que já fora denunciado pela prática da pesca predatória.
Os militares localizaram do
lado externo do rancho, 03 (três) redes simples de nylon as quais apresentavam
indícios de terem sido usadas há pouco tempo, pois estavam molhadas. Neste
momento o proprietário saiu do rancho e relatou que não possuía registro para a
posse das redes, sendo então apreendidos 32 metros quadrados das mesmas e
encaminhadas ao IEF.
Indagado sobre a pesca, o
indivíduo entregou espontaneamente aos militares, na presença de testemunhas, 35
kg de peixes nativos das espécies: Piaba, Curimba, Mandi, Lambari e Traíra. Os
peixes que não tinham prova de origem, foram apreendidos e após laudo de
constatação da qualidade dos mesmos, serão doados na data de hoje, 02/12/13,
para o Seminário Arquidiocesano de Pouso Alegre.
Após esta ocorrência, a
Polícia de Meio Ambiente continuou a patrulha pelo Rio Sapucaí, realizando o
recolhimento de 70 (setenta) redes de pesca, 17 (dezessete) covos de nylon e
02(dois) espinhéis, que estavam armados dentro do rio. Todos estes materiais
são proibidos no período da Piracema.
Período de Defeso (PIRACEMA)
Lembrando que, a Portaria
IEF nº 156, de 13 de outubro de 2011, visa estabelecer normas de
pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes. O período da
piracema, anualmente, vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, na bacia
hidrográfica dos Rios Grande e Paranaíba, no Estado de Minas Gerais.
Nesse período, é importante saber de
algumas regras:
- Para
portar o equipamento de pesca e o pescado é importante manter a licença
atualizada. Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como:
arpão, arbaleta, fisga, bicheiro e lança.
- É
permitida a pesca em rios, somente na modalidade desembarcada e a pesca em
reservatórios, nas modalidades embarcadas e desembarcadas, sendo ambas com
a utilização exclusivamente de equipamentos permitidos, respeitando-se os
locais onde haja proibição.
- Os
equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com
anzol, vara/caniço simples, equipados ou não com carretilhas, molinetes ou
outras máquinas de pesca, com iscas naturais ou artificiais.
O ciclo de reprodução dos peixes na piracema acontece todos os
anos e representa um exemplo de luta pela vida, pois durante este evento os
peixes gastam muita energia, o que contribui para queima de gordura acumulada
no corpo.
Na luta contra a correnteza, eles
têm de vencer também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas,
redes, tarrafas, puçás, e outros artifícios por pescadores sem a devida
preocupação com o futuro dos peixes de nossas águas.
Apesar
de a época ser livre para a pescaria amadora, é necessário o cadastramento no
site do Ministério da Pesca e Aquicultura
(www.mpa.gov.br), onde uma carteira de
pescador é expedida rapidamente. Para a pesca sem embarcação a taxa de tal
carteira é de R$ 26. Já para a atividade embarcada o valor é de R$ 60.
Para se informar melhor sobre as normas durante o período da
Piracema, consulte o site www.ief.mg.gov.br
PMMG