Policia Militar de Meio Ambiente de Pouso Alegre apreende 35 Kg de peixes



Na madrugada de ontem, 1º de dezembro de 2013, a Polícia Militar de Meio Ambiente de Pouso Alegre, em patrulhamento aquático noturno pelo Rio Sapucaí, Bairro Guaipava, em Cordislândia, avistou uma embarcação em movimento pelo citado rio, porém não foi possível realizar abordagem. Em continuidade ao deslocamento, os militares visualizaram um barco próximo a um rancho, de um indivíduo que já fora denunciado pela prática da pesca predatória.
Os militares localizaram do lado externo do rancho, 03 (três) redes simples de nylon as quais apresentavam indícios de terem sido usadas há pouco tempo, pois estavam molhadas. Neste momento o proprietário saiu do rancho e relatou que não possuía registro para a posse das redes, sendo então apreendidos 32 metros quadrados das mesmas e encaminhadas ao IEF.
Indagado sobre a pesca, o indivíduo entregou espontaneamente aos militares, na presença de testemunhas, 35 kg de peixes nativos das espécies: Piaba, Curimba, Mandi, Lambari e Traíra. Os peixes que não tinham prova de origem, foram apreendidos e após laudo de constatação da qualidade dos mesmos, serão doados na data de hoje, 02/12/13, para o Seminário Arquidiocesano de Pouso Alegre.
Após esta ocorrência, a Polícia de Meio Ambiente continuou a patrulha pelo Rio Sapucaí, realizando o recolhimento de 70 (setenta) redes de pesca, 17 (dezessete) covos de nylon e 02(dois) espinhéis, que estavam armados dentro do rio. Todos estes materiais são proibidos no período da Piracema.

Período de Defeso (PIRACEMA)

Lembrando que, a Portaria IEF nº 156, de 13 de outubro de 2011, visa estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes. O período da piracema, anualmente, vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica dos Rios Grande e Paranaíba, no Estado de Minas Gerais.
            Nesse período, é importante saber de algumas regras:
  • Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante manter a licença atualizada. Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbaleta, fisga, bicheiro e lança.
  • É permitida a pesca em rios, somente na modalidade desembarcada e a pesca em reservatórios, nas modalidades embarcadas e desembarcadas, sendo ambas com a utilização exclusivamente de equipamentos permitidos, respeitando-se os locais onde haja proibição.
  • Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara/caniço simples, equipados ou não com carretilhas, molinetes ou outras máquinas de pesca, com iscas naturais ou artificiais.
O ciclo de reprodução dos peixes na piracema acontece todos os anos e representa um exemplo de luta pela vida, pois durante este evento os peixes gastam muita energia, o que contribui para queima de gordura acumulada no corpo.
            Na luta contra a correnteza, eles têm de vencer também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puçás, e outros artifícios por pescadores sem a devida preocupação com o futuro dos peixes de nossas águas.
Apesar de a época ser livre para a pescaria amadora, é necessário o cadastramento no site do Ministério da Pesca e Aquicultura (www.mpa.gov.br), onde uma carteira de pescador é expedida rapidamente. Para a pesca sem embarcação a taxa de tal carteira é de R$ 26. Já para a atividade embarcada o valor é de R$ 60.
Para se informar melhor sobre as normas durante o período da Piracema, consulte o site www.ief.mg.gov.br


PMMG