Adolescentes praticam “Festival de Imperícias e Irresponsabilidades.” na esquina das ruas Wenceslau Braz com Costa Guedes.
A prática de pedalar sempre foi levada como saudável, tanto para o corpo como para o espírito, pois não raro pode se constituir em terapia ou, então e principalmente, para alcançar pontos mais distantes por trabalhadores que usam a bicicleta como veículo econômico, em substituição ao transporte coletivo, especialmente em cidade de porte pequeno e médio. Já o skate é um esporte que vem crescendo e agrandando muito a cada ano. Contudo, existem regras de trânsito a serem cumpridas para garantia da segurança dos usuários e de toda a população em geral.
Na última quarta-feira (04/12), na esquina da rua Wenceslau Braz com rua Costa Guedes, adolescentes de ambos os sexos praticavam imperícias no trânsito com bicicletas e skates, brincadeiras irresponsáveis: como fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda, dirigir sem segurar o guidom com as duas mãos e atravessar na frente dos veículos. Atitudes que podem levar a sérios acidentes. A sorte é que conforme pudemos observar os motoristas ao passarem pelo local adotam cuidados redobrados.
Quem pensa que somente automóveis e motos podem cometer infrações de trânsito está enganado. O Código de Trânsito Brasileiro também prevê aplicação de multa e medidas administrativas para ciclistas que cometerem uma infração. Embora pareça distante da nossa realidade, é bom ficar atento, pois o intuito é regulamentar o uso e garantir a segurança de todos. Não suba no passeio, exceto nas situações previstas em lei. Utilizar a bicicleta em passeios sem autorização ou de forma agressiva é considerada uma infração média, punida com multa de 80 UFIR e remoção da bicicleta (Art. 255).
Quando não existir acostamento ou faixa destinada às bicicletas, os ciclistas devem circular pela margem da pista de rolamento e em fila única. Caso contrário, a infração tem natureza média, também punida com multa de 80 UFIR (R$ 85,13) (Art. 247). Três infrações previstas para motocicleta, motoneta e ciclomotor também são aplicadas para bicicletas (Art. 244). Uma é transportar carga incompatível com suas especificações e as outras duas são brincadeiras comuns de crianças: fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda e dirigir sem segurar o guidom com as duas mãos (exceto para indicar manobras), com penalidades e medidas administrativas previstas no art. 244.
Além da famosa carona irregular, transportando o passageiro fora da garupa ou do assento especial, também é proibido transportar crianças que não possam, nas circunstâncias, cuidar de sua própria segurança e transitar em rodovias ou vias de trânsito rápido – exceto nos locais que haja faixas próprias ou acostamento.
Quanto ao skate, este não é regulamentado como transporte, não é permitida sua utilização em vias públicas. Inclusive na maioria das cidades existem locais específicos para a prática do esporte. Em Caxambu foi instalada, na antiga Fundação, pista de skate para atender a todos os skatistas da cidade.
Jornal I9 Minas