Afinal, o adolescente pratica ato infracional para “ostentar”?
Por Jésse Conrado Goés
Será que o consumismo influencia a tal ponto que o adolescente venha a praticar atos infracionais? Vejamos.
Verifica-se, a todo instante, situações desagradáveis e dados alarmantes sobre inúmeros crimes e atos infracionais que ocorrem na sociedade. O surgimento da violência, tendo como protagonista o adolescente, de imediato, é publicizado pelas páginas de noticiários televisivos, sites, internet e em programas que abordam a criminalidade.
Mas, afinal, o que leva o adolescente a praticar atos infracionais?
Sabe-se que o adolescente está em transformação para a fase adulta. Essa mudança desdobra-se na fisiologia corporal, mas, sobretudo, no aspecto psicológico. Sendo assim, o adolescente busca uma identidade individual e o seu reconhecimento perante a sociedade.
Nesse cenário, imperioso refletirmos acerca de como o consumismo desenfreado, alinhado com uma desigualdade cultural e econômica e com a busca pelo reconhecimento e aceitação, resulta nos altos números de atos infracionais praticados por adolescentes.
Constantemente somos bombardeados pelos meios de comunicação a respeito da aquisição desenfreada e quase compulsória de produtos ou serviços.
Esse anseio de consumir e de ter determinado serviço ou produto regula-se mediante a higidez de “competências culturais”, as quais intrinsecamente indicam o caminho legal para a aquisição, em observância aos ditames legais e sociais.
Acontece, todavia, que por força também de uma desigualdade em nível de competência cultural, surgem práticas em desconformidade aos ditames legais. É dizer: iniciam-se condutas que se amoldam aos tipos penais, sendo o ato infracional um meio para satisfação daquela vontade criada pelo consumismo instigado e visto como necessário para a massa.
Verifica-se a todo momento que jovens e adolescentes, por meio de condutas em desconformidade aos mandamentos legais e sociais, veem o ato infracional como uma rota de acesso mais rápido para a aquisição de bens, tudo em nome da “ostentação”.
Basta relembrarmos inúmeras situações onde adolescentes postam em suas redes sociais fotos de dinheiro em espécie, aparelhos celulares de última geração, bebidas alcoólicas destinadas a um grupo restrito e até mesmo carros com características de serem potentes, objetivando o reconhecimento e aceitação junto a sociedade.
Em outras palavras, é o ter para viver. Verifica-se que esse viver é criado e incentivado a todo momento pela massa.
Necessário destacar, ainda, que essa vontade a qualquer custo de possuir e de ter determinado bens (ou de utilizar determinado serviço) advém do sentido social que o jovem, adolescente, vê o bem como hierarquicamente superior.
Nesse cenário, possuindo o bem ou serviço, o adolescente se verá “hierarquicamente superior” ao seu semelhante, tudo em nome da aceitação social, através do ato de possuir e de ter.
Por fim, acredita-se que existe uma proteção para a prática de atos infracionais que estão previstos em nosso Ordenamento Jurídico. Para tanto, é imperioso repensar as políticas públicas para que tenham plena eficácia aos seus destinatários.
Fonte: Canal Ciências Criminais
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