Tratava-se de um grupo ordenado, articulado e estável, com divisão de tarefas, que se infiltrou nos postos de comando da administração municipal de Três Corações, com o objetivo da manutenção do poder e do locupletamento ilícito, elementos estes que compõem o conceito de ORGANIZAÇAO CRIMINOSA, previsto na Convenção de Palermo (art. 2o).
A Operação investigou desvio de recursos públicos do Município, no período de 2009 a 2012, apurando-se que organização criminosa, incrustada nos poderes Legislativo e Executivo, laborou de forma concertada e permanente, com o objetivo de sangrar os cofres públicos em proveito próprio, por meio de arranjos em procedimentos licitatórios (direcionamento de licitações, sobrepreço de produtos e serviços, inexecução parcial de serviço, combinação de preços em licitações etc.) firmados pela administração municipal e empresas, algumas dessas que possuíam como administradores, servidores do próprio município – o que é terminantemente proibido por lei. A investigação, iniciada no ano de 2012, analisou 12 (doze) áreas de serviços públicos, desenvolvidos pelo Município:1) Pavimentação; 2) Shows e eventos; 3) Limpeza urbana; 4) Transporte público; 5) Merenda escolar e alimentação; 6) Artigos de escritório e mobiliário; 7) Medicamentos; 8) Serviço de internet; 9) Aquisição de Softwares; 10) Publicidade; 11) Locação de imóveis; e 12) Construções diversas.
O conluio entre servidores públicos, empresários e profissionais liberais, envolvia, desde eventos públicos, como exemplo a Festa Anual da cidade denominada “Três Corações Rodeio Show” até a reforma da “Casa Pelé”.
Estima-se que o montante de recursos desviados, nos contratos analisados no curso da investigação, ultrapasse a 50 milhões de reais, contudo, em vista da quantidade de documentos apreendidos, o valor pode ultrapassar a 100 milhões de reais.
Foram indiciadas 57 (cinquenta e sete) pessoas, entre agentes políticos, servidores, empresários, comerciantes e profissionais liberais, pelo cometimento de crimes de fraude a licitação (artigo 89, 90 e 96 da Lei no 8666/93), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), peculato (artigo 312 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e falso testemunho (artigo 342 do Código Penal).
O inquérito policial, com mais de 3 mil páginas será encaminhado à Justiça Estadual de Três Corações.
Amanhã, dia 11.12.14, às 16:00h, haverá uma coletiva à imprensa na Sede da Delegacia de Polícia Federal em Varginha.
Fonte: Divisão de Comunicação Social de Polícia Federal
