Carro clonado foi apreendido pela PRF no Sul de Minas

Carro roubado no interior de São Paulo em fevereiro deste ano foi encontrado no Sul de Minas clonado



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma blitz de rotina na rodovia Fernão Dias, a BR-381, no Sul de Minas, na noite desta segunda-feira, dia primeiro, no posto de Pouso Alegre.

Os federais pararam um veículo sedan e desconfiaram da documentação e constataram que se tratava de um veículo clonado. Foi constatado também que se tragava de um veículo roubado em São José dos Campos (SP) em fevereiro deste ano.

Os policiais entraram em contato com a proprietária do automóvel que os criminosos clonaram seus documentos e ela contou que já havia feito um boletim de ocorrência, pois recebeu uma multa de uma cidade que ela sequer conhecia.

O motorista do carro apreendido, um homem de 49 anos, foi levado à delegacia de Pouso Alegre, onde foi ouvido e liberado. Ele vai responder a processos por uso de documento falso e receptação. O veículo foi apreendido.

Fonte: Jornal de Lavras

O que é permitido e proibido no dia da eleição? Fique atento

Primeiro turno das eleições será realizado no próximo domingo (7)


O primeiro turno das eleições irá ocorrer no próximo domingo, dia 7 de outubro, e o segundo turno no dia 28 de outubro. O pleito elegerá o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, o governador e vice-governador do Distrito Federal, e os deputados do Distrito Federal.

No dia da votação, diversas regras e proibições devem ser seguidas. Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação, por exemplo, é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil.

Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Por outro lado, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Pesquisas

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local, para os cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

Na eleição para presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.

Segundo o artigo 10 da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.549/2017, na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Transporte

Com o objetivo de impedir que haja interferência na vontade do eleitor, cujo voto é pessoal, intransferível e secreto, há leis que também regem o sistema de transporte no dia da votação.

A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação. Conforme a lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos

A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato eletivo devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de voto não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma - caso já tenha tomado posse - e ainda aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições Lei nº 9.504/1997 e também no Código Eleitoral.


PRF E PM FLAGRAM 07 CONDUTORES DIRIGINDO ALCOOLIZADOS EM POUSO ALEGRE



A Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar de Minas Gerais realizaram uma operação conjunta para combater a embriaguez ao volante, na BR 459, em Pouso Alegre, na noite de ontem. Ao todo foram feitos 160 testes com etilômetro. Segundo a polícia, 7 condutores tiveram as CNHs recolhidas e foram autuados por dirigir sob influência de álcool. Na mesma fiscalização ainda tiveram 36 notificações diversas e 03 veículos apreendidos. A polícia tem notado e lamenta a prática da divulgação de blitz nas redes sociais e explica que isso prejudica a fiscalização.

Foto: PRF
Fonte: TV Alterosa Sul de Minas

CHUVA FORTE INUNDA RUAS DE ILICÍNEA



Uma chuva forte inundou as ruas e causou muitos prejuízos em Ilicínea.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, houve o registro de queda de um muro e danos a um telhado, mas sem feridos. Pelo menos seis casas foram atingidas por inundações na última noite em Ilicínea. A água chegou a 1 metro e 20 de altura. Moradores perderam sofás, geladeiras, tapetes e armários. A Defesa civil foi acionada, assim como a Secretaria de Obras para fazer o levantamento dos prejuízos.

Fotos: bombeiros

Após estuprar criança de 9 anos, homem apanha e tem a casa incendiada em Boa Esperança

O homem foi preso e colocado em liberdade em seguida e isso revoltou a população



Um homem de 61 anos foi acusado de ter violentado sexualmente uma criança de 9 anos em Boa Esperança, a criança é neta de sua esposa. O homem havia sido preso e liberado em seguida e isso provocou a revolta nos moradores que na manhã de ontem, domingo, o espancaram e ainda atearam fogo em sua casa.

O homem foi preso no sábado, dia 29, e na Polícia Civil ele chegou a confessar o abuso, porém, como não havia situação de flagrante e nem mandado de prisão expedido, ele foi colocado em liberdade.

Ontem, quando as pessoas se revoltaram contra ele, a Polícia Militar foi acionada para poder conter a multidão, uma das pessoas mais revoltadas e que chegou também a espanca-lo foi a mãe da criança. Para conter a situação, a PM foi obrigada a jogar bomba de gás lacrimogêneo e usar balas de borracha.

O homem foi atendido pela PM e por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e por questão de segurança, foi levado para um hospital da cidade de Três Pontas, onde está internado.

A família da menina violentada registrou um boletim de ocorrência na Polícia Militar e a Polícia Civil deverá pedir a prisão preventiva do autor.

Fonte: Jornal de Lavras

Voto branco x voto nulo: saiba a diferença e para 'onde vão'

Entenda que impactos eles podem ter nas eleições


Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Por outro lado, os votos em branco ou nulos impactam na diminuição da quantidade de votos válidos. A conta não é complicada de fazer: quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito.

Fonte: Notícia Minuto

Você sabe se a situação do seu título eleitoral está regular?

Você pode checar a situação do seu título eleitoral no site do TSE e ver se, por acaso, faz parte desta lista


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou que cerca de 3,4 milhões de eleitores, entre 2016 e 2018, não compareceram para fazer a revisão eleitoral e tiveram seus títulos cancelados.

Você pode checar a situação do seu título eleitoral no site do TSE e ver se, por acaso, faz parte desta lista.

A consulta pode ser pelo nome ou pelo número do título eleitoral.

Ao todo, 4,7 milhões foram chamados para regularizar a situação, e apenas 1,3 milhão compareceu, segundo o TSE.

Entre estes 3,4 milhões não há a depuração de quantos eleitores estão mortos, quantos mudaram de domicílio eleitoral e não avisaram, quantos têm título duplicado, quantos não fizeram o cadastramento biomédico.

O PSB havia ajuizado ação para que fosse concedida uma medida cautelar para permitir que eleitores que faltaram ao recadastramento pudessem votar neste ano -se não no primeiro turno, por inviabilidade técnica de incluí-los em tempo hábil nas listas das seções eleitorais, ao menos no segundo turno.

O partido argumentou que o cancelamento dos títulos feria o direito ao voto e penalizava principalmente os eleitores pobres.

Mas o STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por 7 votos a 2, o pedido.

Mais da metade (54%) dos cancelamentos foi em estados das regiões Norte e Nordeste do país.

Somente em sete estados do Nordeste (BA, CE, MA, PB, PE, PI e RN), houve 1,5 milhão de cancelamentos. O Nordeste é a região em que, segundo o Datafolha, o candidato Fernando Haddad (PT) tem seu melhor desempenho, com 26% das intenções de voto, e onde Jair Bolsonaro (PSL) tem seu pior resultado (17%).

Neste ano, 147,3 milhões de eleitores estão cadastrados para irem às urnas em outubro.

Com informações da Folhapress.

Poços de Caldas registra mais de 150 agressões a idosos em 2018

Casos incluem agressões físicas, morais e até financeiras; dado chamou atenção de conselho do idoso.


Um levantamento da Polícia Militar apontou o número de agressões a idosos em Poços de Caldas (MG) em 2018. Segundo o dado, de janeiro a setembro, foram mais de 150 ocorrências envolvendo idosos, o que inclui agressões físicas morais e até financeiras. O número representa um caso a cada dois dias.

“A condição de idoso representa uma vulnerabilidade para um cidadão mal intencionado, para um infrator. Então é importante a adoção de algumas medidas preventivas. Evite realizar transações bancárias, ir até o banco, receber aposentadoria, sozinho.

Casos recentes de agressões a idosos repercutiram nas redes sociais nos últimos meses. Um deles foi de um idoso de 80 anos espancado por três assaltantes em setembro.

Os criminosos roubaram R$ 600. “Fica na gente o sentimento de revolta, porque não é nem ser humano isso. Pra mim, são uns monstros que fizeram isso com meu avô”, conta a vendedora Michele Cristina Freitas Santos.

Em agosto, outro caso publicado nas redes sociais foi de um idoso que teria sido espancado por um ex-presidiário. Ele foi agredido no rosto e na cabeça e levou pontos no hospital.

A lei 10.741 de outubro de 2003 criou o Estatuto do Idoso no país. Nele, estão estabelecidos os direitos dos idosos. No entanto, segundo especialistas, a lei peca em alguns pontos e precisa de atualização. A reivindicação é por punições mais rígidas para a violência contra idosos.

“Claro que não vai resolver, mas vai amenizar porque o bandido tem que saber que aquele crime é penalizado com muito mais rigor”, defende o presidente do Conselho Municipal do Idoso, Paulo Danilo Vieira Ávila.

Fonte: G1 Sul de Minas

PRF e PM prendem três bandidos de São Paulo no Sul de Minas

Os três haviam roubado um sítio em Vespasiano (MG) na noite anterior, eles estavam armados e já tinham passagens






A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM) realizaram na tarde do último, sábado, dia 29, na rodovia Fernão Dias, a BR-381, no km 852, no Sul de Minas, uma operação conjunta. Durante a operação foi abordado um veículo Renaut Logan branco, com placas de São Paulo, o veículo estava com três ocupantes.

Na vistoria realizada ao veículo, os integrantes da Operação Integrada encontraram três armas de fogo no porta-malas, sendo dois revolveres e uma pistola ponto 40, todas as armas estavam municiadas e prontas para o uso.

O carro era conduzido por um rapaz de 22 anos e os dois passageiros tinham 24 e 16 anos. Os três, inclusive o menor, foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Pouso Alegre, para serem levantados dados sobre eles.

De posse das informações sobre os três abordados, a polícia conseguiu levantar que eles haviam realizado, na noite de sexta-feira, dia 28, um roubo a um sítio em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), de onde levaram diversos bens de um casal de 73 e 68 anos.

A polícia constatou também que eles, inclusive o adolescente, tinham antecedentes criminais por furtos e receptações.

Fonte: Jornal de Lavras


De olho no segundo turno, candidatos usam debate para atacar Haddad e Bolsonaro


Na reta final da primeira fase da corrida eleitoral,  os candidatos que ainda estão longe da disputa do segundo turno decidiram partir para o ataque. E Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) que lideram as pesquisas foram os alvos escolhidos pelos postulantes à presidência da República.
Bolsonaro que teve alta do hospital Albert Einstein neste fim de semana não compareceu. O candidato liberal foi esfaqueado durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG) no início de setembro.
Mesmo ausente, Bolsonaro foi alvo de uma verdadeira avalanche de ataques de seus adversários. 
Os ataques a Jair Bolsonaro foram intercalados com alfinetadas em Fernando Haddad (PT). Favorito para disputar o segundo turno contra o liberal, Haddad foi hostilizado até por Ciro Gomes que no começo da campanha destilou um rosário de elogios ao petista, mas que parece ter dado um ‘cavalo-de-pau ideológico’ na reta final da corrida eleitoral.
Basicamente todos os candidatos fora da zona do segundo turno buscaram modular o discurso em torno da suposta polarização que o enfrentamento entre Haddad e Bolsonaro trariam em um eventual segundo turno. 
Com informações e foto Yahoo Notícias