Em Pouso Alto, na manhã dessa segunda-feira (02), a Polícia Militar prendeu 03 foragido do presídio de São Lourenço, no Bairro Furnas, Zona Rural.
A PM recebeu a informação de que por volta das 05:00 horas 03 detentos haviam fugido do presídio, sendo um jovem de 28 anos, um cidadão de 30 anos e outro de 36 anos e que ambos foram vistos em uma estrada vicinal trajando roupas usadas por presos.
Equipes da PM de Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde, Patrulha Rural e o Comandante do Policiamento iniciaram o rastreamento e após colherem informações de moradores, localizaram o fugitivos, os quais estavam com várias escoriações devido terem passado por uma mata de difícil acesso.
Diante do fato eles foram presos, encaminhados ao hospital e posteriormente conduzidos à Delegacia de Polícia de São Lourenço, para demais providências.
Até o primeiro semestre de 2018 foram quase R$ 10 milhões em multas, com cerca de 3.600 animais apreendidos em operações feitas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
De volta para o lugar de onde nunca deveriam ter saído. É com este sentimento que agentes do meio ambiente participam das forças-tarefas de fiscalização contra o tráfico de animais silvestres, que aumentaram consideravelmente em Minas Gerais nos últimos anos. A frente de trabalho é estruturada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio do Núcleo de Fiscalização de Recursos Faunísticos da Diretoria de Fiscalização de Recursos Faunísticos e Pesqueiros (Difap).
De 2015 ao primeiro semestre de 2018 foram R$ 9.939.918 em multas, oriundas de cerca de 3.600 animais apreendidos, além de quase 1.600 instrumentos também apreendidos. Entre eles Canários-da-terra, Trincas-ferro, Azulões, Curiós, Tico-ticos e Maritacas que encantam com suas cores e cantos. Porém, têm o local certo para estarem – e está longe de ser o ambiente doméstico.
A Difap executa diversas ações de fiscalização em Minas Gerais, como o atendimento às denúncias cadastradas nos veículos oficiais do Estado, averiguação dos planteis de criadores amadoristas de passeriformes e das categorias de uso e manejo, realização de blitzen nas estradas e rodovias, fiscalizações a partir de investigação via internet, entre outras.Tatu-galinha apreendido vivo em armadilha tatuzeira (Crédito: Divulgação/Semad)
Ao longo destes anos foram realizados investimentos em treinamentos técnicos para os fiscais da Semad, bem como da Policia Militar de Meio Ambiente. Os cursos foram direcionados para identificação de animais silvestres, destinação, aplicação da legislação e penalidades, gestão e fiscalização de criadores amadores de passeriformes e categorias de uso e manejo.
Só de 2017 até agora foram R$ 4.384.595,12 em multas. Segundo Diêgo Maximiano Pereira de Oliveira, coordenador do Núcleo de Fiscalização de Recursos Faunísticos da Semad, o desafio para Minas Gerais era grande, mas o resultado foi bastante exitoso. “A abundante fauna típica daqui, somada à localização geográfica com várias fronteiras estaduais, facilitava a atividade dos traficantes, porém, os números foram satisfatórios e vamos seguir trabalhando”, diz.
O maior número de denúncias concentra-se na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde é registrado o mais alto índice populacional, bem como grande número de criadores amadoristas de passeriformes e de outras categorias de uso e manejo. Rodovias que cortam o estado, como a BR-116/251, BR-020 e BR-040, que interligam a estados vizinhos, também são locais de extrema importância para a fiscalização, visto que são pontos de rota do tráfico de animais silvestres.
Além da configuração de crimes, o que os agentes fazem questão de ressaltar é que retirar um animal de seu habitat natural provoca um desequilíbrio ambiental em cadeia.
“Os animais silvestres cumprem importante papel ecológico na natureza. Diversas espécies são responsáveis por fazer a polinização de plantas, como as abelhas e os beija-flores. Outros bichos ficam a cargo de dispersar sementes de vegetais pelo ambiente, como os micos, pacas e saíras, sendo muito importante na proteção, manutenção, regeneração e recuperação habitats. Ainda, são importantes no controle de biológico de insetos, roedores e de outras populações de animais que podem vir a se tornar pragas devido à falta de predadores naturais”
Diêgo Oliveira, coordenador do Núcleo de Fiscalização de Recursos Faunísticos da Semad
Segundo o coordenador da Semad, o perigo também reside na possível extinção de espécies. “Além disso, a retirada de animais da natureza é uma das grandes ameaças para diversos exemplares da fauna silvestre. É o caso do Bicudo (Sporophila maximiliani), que se tornou praticamente extinto em Minas Gerais devido a impactos sofridos por capturas de indivíduos naturais, entre outros problemas, como destruição de habitat e uso de agrotóxicos”.
Diêgo Oliveira explica uma parte importante do processo de apreensão de espécimes. “Os animais apreendidos, quando não possuem condições de serem soltos imediatamente no habitat natural, são encaminhados para os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Lá são identificados, tratados, medicados, recuperados, avaliados e, caso tenham condições de retornar à natureza, soltos novamente no habitat de ocorrência da espécie. Em casos que não há possibilidade de soltura, serão destinados a criadores devidamente autorizados pelo órgão ambiental”.
Operações de fiscalização destacadas
ntre as operações deflagradas, em 2015 foi feita a Bicho do Mato II, por iniciativa da Semad, em parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente (PMamb) e Polícia Civil (PC), que abrangeu municípios do Jequitinhonha e da região do Nordeste de Minas. Como resultados da operação foram apreendidos 880 animais silvestres e aplicados R$ 900 mil em multa.
Já no ano de 2017 foi realizada, no Triângulo Mineiro, a Operação Triângulo de Prata II, com força tarefa da Semad, com a PMamb e a PC, na qual foram apreendidos 151 animais silvestres irregulares, 12 alçapões, tarrafa, 76 anilhas avulsas. Foram atendidas cerca de 30 denúncias cadastradas no órgão ambiental. As multas aplicadas passaram dos R$ 253.963,30. Além disso, criadores amadoristas de passeriformes foram fiscalizados.
A maior unidade prisional do Sul de Minas está com superlotação e em condições precárias, segundo o Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais interditou parcialmente a Penitenciária Regional de Três Corações, a interdição foi em decorrência da superlotação daquela unidade prisional, que atualmente conta com 1,2 mil detentos, mais que o dobro de sua capacidade. A Penitenciária Regional de Três Corações foi inaugurada em março de 2006, ela foi projetada para acolher 542 presos e presas.
A Justiça acolheu a denúncia do MP e com a decisão, aquela penitenciária não pode receber presos de outros locais – só serão aceitos condenados e presos provisórios da própria cidade. Os casos urgentes devem ser avaliados individualmente. De acordo com a decisão, caso a direção não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária.
No pedido liminar feito pela Promotoria de Justiça de Execução Penas e Direitos Humanos de Três Corações, foi apresentado um relatório com a situação da unidade. O Ministério Público classificou o caso como grave por conta do número reduzido de agentes prisionais. Ainda de acordo com o MP, a Penitenciária falta de tratamento de água e esgoto, a higiene é precária, os detentos convivem com ratos, baratas e outros insetos e animais.
Na Penitenciária Regional de Três Corações, segundo a denúncia do MP, não há camas suficientes, já que celas para dois presos alojam mais de seis. E nas celas reservadas para seis pessoas, são de 15 a 17 presos do regime semiaberto.
Elas podem ser feitas até o próximo dia 31, pelo site da empresa
A operadora logística VLI está com inscrições abertas para o processo seletivo de seu programa de trainees. Elas podem ser feitas até o próximo dia 31 pelo www.vli-logistica.com.br/trainee/.
Para participar, é preciso ter conhecimentos avançados em inglês e informática, disponibilidade para mudanças e ter a graduação concluída em qualquer engenharia entre dezembro de 2016 e o final deste ano.
Os jovens atuarão em áreas de planejamento, manutenção e operação que englobam as operações ferroviárias, portuárias e de terminais da empresa. A VLI oferece salário compatível com o mercado, além de benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, participação nos lucros, assistência-médica e odontológica, seguro de vida e previdência privada.
O processo seletivo é composto pelas etapas de testes online, dinâmica de grupo e entrevista com o RH, painel de negócios e entrevista com executivos e, por fim, encontro com o presidente da empresa.
Apesar de parecer simples o atendimento aos requisitos ao auxílio maternidade, algumas situações conduzem ao indeferimento do pedido.
O que é o Salário Maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário que busca assegurar à gestante os meios indispensáveis de subsistência por motivo de desemprego involuntário, buscando assegurar a proteção constitucional à maternidade prevista nos Arts. 7º, XVIII e 201, II da Constituição Federal, tal como disposto no princípio basilar da Previdência: "A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente." (Art. 1º Lei 8.213/91) Quem tem direito?
O salário maternidade, nos termos do Art. 71 da Lei 8.213/91, é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Qual a diferença do Salário maternidade com a Licença maternidade?
Neste período a gestante possui a conhecida estabilidade no emprego, não podendo ser demitida sem justa causa. O benefício pode ser estendido até 180 dias em alguns casos e é devido aos casos de adoção e aborto não criminoso. Qual é o valor do auxílio?
A forma de cálculo do Salário maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91 e varia conforme o vínculo de emprego e valor das últimas contribuições.
Para o cálculo do valor, veja o procedimento disponibilizado pelo INSS aqui. Quais os Requisitos para a concessão do benefício?
Para ter direito ao salário-maternidade, alguns requisitos devem ser observados: Carência: Meses trabalhados previamente ao pedido 10 meses: para a Contribuinte Individual, Facultativo e Segurada Especial; isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade); Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados; Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017). Fonte: Website INSS Motivos que postergam o acesso ao benefício:
Apesar de parecer simples o atendimento aos requisitos, algumas situações conduzem ao indeferimento do pedido, sendo necessário buscar judicialmente. Veja 3 exemplos: 1. Trabalho rural não comprovado:
Muitos pedidos esbarram na comprovação da carência, em especial quando se faz necessária a comprovação da atividade rural.
A dificuldade reside especialmente na prova, uma vez que em muitos casos a prova testemunhal não é suficiente para a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário, por força da disposição da Súmula 149 STJ.
Assim, se as provas materiais são insuficientes, o benefício é negado, conforme precedentes sobre o tema: PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE DE RURÍCOLA. TRABALHADORA RURAL. DIARISTA. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. I (...) V - Há que se verificar se a parte autora comprovou o labor rural, cumprindo a carência de 10 (dez) meses legalmente determinada, para os fins almejados. VI - O conjunto probatório produzido é insuficiente e não permite a conclusão de que a parte autora trabalhou como rurícola, na forma da Lei de regência (artigo 143 da Lei nº 8.213/91). VII - Apelação da parte autora improvida. (TRF-3 - Ap: 00070778420184039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, Data de Julgamento: 23/04/2018, OITAVA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2018)
Dessa forma, interessante observar atentamente os documentos aceitáveis para fins de comprovação do exercício de atividade rural, previsto no Art. 106da Lei 8.213/91: I – contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; III – declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; IV – comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; V – bloco de notas do produtor rural; VI – notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; VII – documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; VIII – comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; IX – cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou X – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. 2. Período de afastamento do trabalho não comprovado:
O benefício tem a função de suprir uma necessidade financeira em face de um desemprego involuntário, razão pela qual a comprovação do necessário afastamento do trabalho é necessário, conforme redação do Art. 71-C. da Lei 8.213/91: "A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício."
Alguns pedidos, mesmo judicialmente são negados devido a ausência de prova deste afastamento, vejamos: PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE POR ADOÇÃO. AFASTAMENTO DO TRABALHO. NÃO COMPROVADO. I - Embora tenha a autora demonstrado a sua condição de segurada da previdência social, não houve o afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada por ela à época da guarda provisória da menor ou da sentença de adoção. II - A lei é taxativa quanto a condição de afastamento da autora do trabalho para fins de percepção do benefício de salário-maternidade por adoção. III - Apelação da parte autora improvida. (TRF-3 - AC: 00038510820174039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 27/06/2017, DÉCIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/07/2017)
Dessa forma, a comprovação do afastamento do trabalho é elemento indispensável à concessão do benefício. 3. Desemprego na data do pedido:
Por fim, um dos fatores que mais motivam a negativa de concessão do benefício é o desemprego involuntário na data do parto (ou adoção).
Ocorre que, a legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurado, até 12 meses após a cessação do vínculo de empreso, in verbis: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Dessa forma, enquanto a segurada mantiver esta condição, tem direito ao salário-maternidade pouco importando eventual situação de desemprego no ato do pedido.
O fato de ser atribuição da empresa pagar o salário-maternidade no caso da segurada empregada não afasta a natureza de benefício previdenciário que deve ser pago, diretamente pela Previdência Social em casos como estes, nos termos do Art. 72, § 1º da Lei 8.213/91, entendimento confirmado nos precedentes sobre o tema: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA DESEMPREGADA. CABIMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO PELO INSS. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. O artigo 72, § 1º, da Lei 8213/91, determina que ainda que o empregador pague o salário maternidade, ele terá direito a compensação, portanto, ao final, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é do INSS. 2. O período de estabilidade provisória, previsto no art. 10, do ADCT, da Constituição Federal, engloba o período de gravidez acrescido daquele em que a mãe fica em casa gozando da licença maternidade (120 dias), garantida financeiramente pelo salário maternidade, objeto esse do presente feito. 3. Tendo o ex-empregador adimplido a obrigação que seria do INSS, cabe a aquele fazer a compensação desse pagamento em sua folha de salários. (...) (TRF-3 - ApReeNec: 00080484120154036130 SP, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA, Data de Julgamento: 14/11/2017, DÉCIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/11/2017)
Interessante observar, que no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 da Lei. 8.213/91. (Art. 27-A. da Lei 8.213/91, Incluído pela lei nº 13.457, de 2017).
Assim, havendo a comprovação da qualidade de segurada, mesmo que em condição de desemprego, é devido o salário maternidade.
Polícia Militar: 243 anos cultivando valores, para melhor proteger você. Foi baseado neste tema que o 57º Batalhão de Polícia Militar realizou, na manhã desta quinta-feira, 28 de junho, às 09 horas, no Salão de Convenções do Hotel Brasil, a Solenidade em comemoração aos 243 anos da Polícia Militar de Minas Gerais.
A solenidade presidida pelo Comandante da 17ª Região da Polícia Militar, Cel PM Cássio Antônio Fernandes, foi abrilhantada pela Banda de Música da Polícia Militar, sob regência do Sub Ten PM Wellington e contou com a presença de diversas autoridades civis e militares do município de São Lourenço, dentre outras autoridades e personalidades da região.
Os Militares da Reserva Altiva e Reformados foram homenageados na solenidade, e os recém transferidos para reserva receberam das mãos do Cel Cássio e do Ten Cel Santana, Comandante do 57º BPM, o Diploma de Dever Cumprido. Durante a solenidade foi realizada a entrega do Diploma de “Colaborador Benemérito da Polícia Militar” ao Prefeito Municipal de São Lourenço, Exmo. Sr. Leonardo de Barros Sanches. A Comenda é concedida pelo Comando Regional da Corporação e tem por objetivo distinguir e agraciar pessoas e entidades que tenham contribuído para o aprimoramento e a eficiência dos trabalhos da Polícia Militar no cumprimento da sua missão de preservação da ordem pública e promoção da paz social.
Na sequência, houve a outorga do Diploma de Destaque Profissional para os militares que se destacaram nas modalidades operacional, administrativo e motorista padrão. O ponto alto do evento foi a condecoração dos policiais militares com a Medalha de Mérito Militar que marca cada ciclo de dez anos de bons serviços prestados à Polícia Militar e à comunidade.
Ao final da solenidade foi exibido o vídeo comemorativo aos 243 Anos da PMMG. Assessoria de Comunicação Organizacional do 57º BPM
Ação é feita pelas polícias Militar e Civil, além do Ministério Público em pelo menos sete cidades da região. Alvos também estão em outras partes do estado.
Uma operação realizada em conjunto pelas polícias Militar e Civil e o Ministério Público cumpre mandados de prisão em pelo menos sete cidades do Sul de Minas, na manhã desta terça-feira (3). A operação “O Regresso” é resultado de investigações relacionadas ao tráfico de drogas, homicídio e roubos na região e em todo o estado.
Segundo a assessoria da Polícia Militar, os mandados de prisão são cumpridos nas cidades de Varginha, Boa Esperança, Ilicínea e Coqueiral. A Polícia Civil também confirmou buscas em Guaxupé, São Lourenço e Passos.
Em Varginha, são sete mandados de prisão e, até o início da manhã, três pessoas já haviam sido presas e levadas à delegacia.
A operação é feita em todas as regiões de Minas Gerais e, ao todo cumpre 289 mandados de prisão. Os alvos são envolvidos e reincidentes em crimes violentos no estado. A polícia também confirma que alguns dos presos são integrantes de uma facção criminosa.
Ao todo, 40 profissionais participam dos trabalhos. Até esta publicação, a polícia não havia divulgado o balanço da operação.
Trilheiro saiu na quarta-feira passada para Serra Fina, em Passa Quatro. Ele deveria ter retornado no fim de semana.
Um homem de 27 anos está desaparecido há cinco dias, em uma serra, na cidade de Passa Quatro no Sul de Minas Gerais. Luís Cássio Bezerra de Santana foi visto pela última vez na quarta-feira (27), quando saiu para fazer uma trilha na Serra Fina, considerada uma das mais difíceis do Brasil, segundo o Corpo de Bombeiros.
Familiares contaram aos militares que o homem fez contato no fim de semana, dizendo que estava voltando.
Nesta segunda (2), bombeiros fizeram buscas no local, que fica entre Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, mas não conseguiram nenhuma pista. As buscas recomeçaram nesta terça logo pela manhã.
Um homem, de 36 anos, que dirigia embriagado foi preso pela Polícia Militar, no início da noite de domingo (01), na Rua José Simeão Dutra, bairro Nossa Senhora de Lourdes, município de São Lourenço. Durante a abordagem foi verificado que ele estava com um mandado de prisão em aberto.
A PM recebeu denúncia anônima de que o homem estava embriagado e conduzindo um veículo em via pública e ao averiguar a denúncia foi constatou que havia um mandado de prisão em desfavor dele.
O autor foi preso e conduzido a Delegacia de Polícia para providência posteriores.