Caminhão Itinerante do Ciência em Movimento leva conhecimento aos municípios mineiros
O Programa Ciência em Movimento, da Fundação Ezequiel Dias (Funed) vai levar conhecimento científico e informações para os municicípios de Minas Gerais por meio de um caminhão itinerante. A primeira parada será em Mateus Leme nos dias 16 e 17 de agosto.
O conteúdo das exposições e as atividades interativas estão relacionados a temas como morfologia animal, principalmente sobre abelhas, aracnídeos e serpentes; venenos e anti-venenos; denominação de origem da própolis verde; denominação de origem do mel de aroeira mata seca; leishmaniose, dengue, zika vírus e Chikungunya; análise de alimentos; história da Fundação Ezequiel Dias; atividades interativas, jogos, treinamentos e oficinas.
“Levamos para a cidade também a parte de animais peçonhentos e, como são animais que geram muita curiosidade e dúvidas, informamos detalhes sobre eles, como vivem, onde são encontrados, quais os perigos. Os alunos, professores, pesquisadores se interessam muito especialmente quando tem cobra, aranha e escorpião”, explica o monitor do caminhão, Leonardo Noronha.
Cidades como Cataguases, Ituiutaba, Caxambu, João Monlevade, Itanhandu, Unaí, Divinópolis, Passa-Quatro, Palma, Chapada Gaúcha, Montes Claros, Florestal, Governador Valadares e Dores do Indaiá já foram contempladas pelo projeto.
Ciência em Movimento
Com o objetivo de popularizar a ciência e divulgar o conhecimento, o programa foi criado em 2012 e realiza atividades itinerantes por meio de uma abordagem lúdica e popular, estabelecendo um diálogo entre os pesquisadores e a sociedade relacionando ciência, tecnologia, saúde e cultura.
Desde sua implantação, o programa percorre municípios com seu caminhão baú que, além de transportar todo o material, também funciona como espaço expositivo. De 2012 a 2016, atendeu 728 escolas e, só neste ano, já realizou 17 exposições, com uma média de 106 escolas atendidas.
A agenda do programa para o 2º semestre de 2017 ainda vai contemplar as cidades de Riachinho (21 a 26 de agosto); Belo Horizonte - Praça da Liberdade (15 a 17 de setembro), Museu da PUC (3 a 6 de setembro); Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (9 a 13 de outubro); Viçosa (6 a 11 de novembro); Porteirinha (20 a 25 de novembro); São Sebastião do Paraíso (30 de novembro a 2 de dezembro).
Fonte: Hoje em Dia
Paula Bicalho
pbicalho@hojeemdia.com.br
Coopercam incentiva o esporte infantil em Campos Gerais
O esporte é uma ótima opção para o corpo, pois traz benefícios para a saúde física e mental do ser humano. O mesmo se aplica às crianças, porque ajuda no desenvolvimento e também na socialização, com o despertar da amizade entre elas. Em Campos Gerais, há pessoas e entidades que acreditam no poder do esporte. É o caso do professor de Jiu-jitsu André Salgado, que criou, no início de 2017, o Projeto Social Resgatando Vidas.
O projeto oferece três modalidades de esportes: futebol, capoeira e jiu-jitsu. Com o apoio do comércio local e de outros professores, 76 crianças já participam da iniciativa. E a Coopercam também abraçou o projeto, pois acredita que o esporte pode transformar a vida das crianças e torná-las ainda melhores.
E mesmo com poucos meses de criação, as crianças atendidas pelo Projeto Resgatando Vidas já participam de campeonatos. No dia 29 de julho, uma competição de futebol em Campos Gerais premiou várias crianças do projeto. Já no dia 30 de julho, em Boa Esperança, foi realizada a Copa Jiu-Jitsu, que reuniu cerca de 400 atletas do estado de Minas Gerais. Vinte e cinco crianças do projeto participaram e 21 delas conquistaram prêmios. A Coopercam apoiou com a doação de quimonos aos atletas.
“Acreditamos que um dos papéis da Cooperativa é se fazer presente na comunidade na qual está inserida. E apoiar projetos dessa natureza torna-se uma ação natural e, ao mesmo tempo, fundamental para as nossas crianças.”, comenta José Afonso Gomes, diretor da cooperativa.
Por Eliana Sonja
Nudes: quais consequências jurídicas do vazamento de fotos íntimas?
Conheça eventuais ilícitos decorrentes da divulgação de fotos íntimas.
O termo nude – que significa sem roupa ou pelado - ganhou popularidade no Brasil nos últimos tempos e a prática – que embora sempre existiu – tomou grande expansão, baseada na confiança que o remetente tem em seu destinatário.
A expressão “mandar nudes” é usada para pedir a alguém fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual por meio de diversas formas de comunicação, principalmente por WhatsApp e Facebook.
A prática dos nudes não encontra qualquer proibição legal, pois abarca o âmbito da intimidade e livre vontade dos participantes.
Todavia, há sempre o risco de tal material – por um vasto leque de razões , na maioria das vezes, fúteis – ser vazado, hipótese em que o fato ganha relevo no âmbito jurídico.
Notadamente, além do dano moral que, perfeitamente, pode ser requerido como forma de compensação ao abalo sofrido, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988 e na responsabilidade civil orquestrada pelo Código Civil de 2002, há, também, arcabouço criminal relevante para punir e coibir vazamentos.
Nessa senda, deve a vítima noticiar o fato à autoridade policial para que seja iniciada a competente investigação criminal, da qual poderá o agente – aquele que procedeu à divulgação indevida – responder por injúria ou difamação, cujos dispositivos legais expressam:
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ademais, caso o conteúdo vazado tenha sido obtido sem autorização da pessoa ora exposta, poderá o agente responder por invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, notemos a tipificação:
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Por fim, cumpre mencionar que se a vítima do vazamento for criança ou adolescente, restará configurado o delito previsto no artigo 241-A do ECA:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Em tal hipótese, diante do interesse social, a ação penal será pública incondicionada, nos termos do artigo 227 do ECA.
Essas são as possíveis consequências que apontamos do vazamento indevido de fotos íntimas.
EBRADI
O termo nude – que significa sem roupa ou pelado - ganhou popularidade no Brasil nos últimos tempos e a prática – que embora sempre existiu – tomou grande expansão, baseada na confiança que o remetente tem em seu destinatário.
A expressão “mandar nudes” é usada para pedir a alguém fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual por meio de diversas formas de comunicação, principalmente por WhatsApp e Facebook.
A prática dos nudes não encontra qualquer proibição legal, pois abarca o âmbito da intimidade e livre vontade dos participantes.
Todavia, há sempre o risco de tal material – por um vasto leque de razões , na maioria das vezes, fúteis – ser vazado, hipótese em que o fato ganha relevo no âmbito jurídico.
Notadamente, além do dano moral que, perfeitamente, pode ser requerido como forma de compensação ao abalo sofrido, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988 e na responsabilidade civil orquestrada pelo Código Civil de 2002, há, também, arcabouço criminal relevante para punir e coibir vazamentos.
Nessa senda, deve a vítima noticiar o fato à autoridade policial para que seja iniciada a competente investigação criminal, da qual poderá o agente – aquele que procedeu à divulgação indevida – responder por injúria ou difamação, cujos dispositivos legais expressam:
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ademais, caso o conteúdo vazado tenha sido obtido sem autorização da pessoa ora exposta, poderá o agente responder por invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, notemos a tipificação:
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Por fim, cumpre mencionar que se a vítima do vazamento for criança ou adolescente, restará configurado o delito previsto no artigo 241-A do ECA:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Em tal hipótese, diante do interesse social, a ação penal será pública incondicionada, nos termos do artigo 227 do ECA.
Essas são as possíveis consequências que apontamos do vazamento indevido de fotos íntimas.
EBRADI
Escola Brasileira de Direito - www.ebradi.com.br
A EBRADI – Escola Brasileira de Direito tem como missão transformar a educação jurídica, colaborar para humanização do direito e alçar nosso aluno a um patamar de excelência no mercado de trabalho, e tem como visão ser referência nacional e internacional de qualidade no ensino do direito.
A EBRADI – Escola Brasileira de Direito tem como missão transformar a educação jurídica, colaborar para humanização do direito e alçar nosso aluno a um patamar de excelência no mercado de trabalho, e tem como visão ser referência nacional e internacional de qualidade no ensino do direito.
Descubra quais são as 10 melhores paradas nas estradas de Minas Gerais
Viajar de carro é uma ótima opção para desbravar as terras mineiras. Além disso, é possível encontrar pelas estradas excelentes paradas para fazer um lanche e esticar as pernas antes de continuar a jornada.
Com a ajuda do pesquisador gastronômico Rusty Marcellini listamos alguns pontos nas rodovias estaduais e federais de Minas, que valem a pena conhecer se você estiver passando pela região. Confira!
1 – Roselanche, BR-040
O Roselanche é parada certa para quem viaja pela BR-040. E já tem mais de 45 anos de história. Experimente o sanduíche de filé com queijo e o cigarrete recheado de queijo e presunto. Vale a pena fazer um pit stop para conferir.
Endereço: BR-040, Km 694, Barbacena
Telefone: (32) 3332-2800
www.facebook.com/roselanchebarbacena
2 – Formiga Doceira, MG-050
Experimentar os pastéis e o suco de milho são uma boa pedida ao chegar no Formiga Doceira. Uma deliciosa forma de recarregar as energias para continuar a viagem. Possui um estacionamento amplo e fácil acesso para os visitantes. Ainda tem a opção de comprar umas iguarias na lojinha e levar na bagagem.
Endereço: Rua José Surdo, 1.135 – Mateus Leme
Telefone: (31) 3535-1285
www.facebook.com/formigadoceiraml
3 – Venda do Chico, BR-381
Um ambiente aconchegante para toda a família com o que há de melhor da culinária mineira, excelente opção para um almoço antes de seguir adiante. E ainda dá pra comprar os produtos da Venda do Chico, que são um pedacinho de Minas e garantia de boas lembranças da região.
Endereço: Rodovia Fernão Dias, KM-743 – Pista Norte, Três Corações
Telefone: (35) 9 9968-7715
www.vendadochico.com.br/
4 – Café com Prosa, BR-383
O Café com Prosa é o lugar para se esbaldar com as delícias mineiras, como o pão de queijo e a empadinha de queijo, acompanhados de um café quentinho. Um espaço para você se sentir em casa e bater um bom papo enquanto descansa antes de seguir viagem. O local oferece também opção para almoço.
Endereço: BR 383 KM 38 – B. Castro – Entre Rios de Minas
Telefone: (31) 3751-4010
www.cafecomprosa.com.br/
5 – Leiteria Nevada, BR-381
A oportunidade de provar quitutes da fazenda na estrada. Na Leiteria Nevada é possível encontrar os melhores queijos, doces, biscoitos, linguiças e salgados. A fatia de requeijão e os produtos à base de queijo, além do tradicional pão de queijo e da empadinha, são imperdíveis.
Endereço: BR 381 KM 585 / Sul – Carmópolis de Minas
Telefone: (37) 3333-1425
www.leiterianevada.com.br
6 – Leite ao Pé da Vaca, BR-040
Restaurante e churrascaria com o melhor da culinária caseira em um espaço rústico e amplo. Ideal para recuperar a energia com um delicioso almoço ou com um bom tira gosto, como o pão de queijo recheado com requeijão e os aperitivos com linguiça.
Endereço: BR 040 Km 436 – Paraopeba
Telefone: (31) 3714-1878
www.leiteaopedavaca.com.br
7 – Belleu’s Lanches, BR-381
Melhor escolha para quem quer apreciar um bom lanche em uma estrutura diferenciada. Com variedades de salgados para atender a todos, ao passar pelo Belleu’s não deixe de experimentar o pão de queijo e os deliciosos risoles.
Endereço: BR 381, Km 381, 156 – São Gonçalo do Rio Abaixo
Telefone: (31) 3833-5168
www.belleus.com.br
8 – O Gauchão, BR-381
Instalado em um posto de gasolina, o famoso Gauchão serve o melhor pão com linguiça da região. Há também outras variedades de carnes. Se estiver de passagem, vale a pena conferir.
Endereço: BR-381, KM 395 – Bom Jesus do Amparo
www.facebook.com/o-gauchão
9 – Grão da Terra, BR-381
A Grão da Terra agrega a culinária mineira com a libanesa. Lá você encontra delícias como o quibe de carneiro servido com geleia de hortelã e o suco de laranja com café. Outro diferencial é que a cafeteria produz seu café especial e premiado, o Essência da Terra. O trabalho da família começa no plantio, passa pela colheita, secagem, moagem até o produto final.
Endereço: BR 381 Km 742, Pista Sul – Três Corações
Telefone: (35) 98816-8936
http://cafeessenciadaterra.com.br/
10 – Café dos Motoristas, MG-050
Quem passa pela MG-050 não pode deixar de dar uma paradinha no Café dos Motoristas. O lugar serve há mais de 50 anos o melhor pão de queijo com linguiça da região. Ideal para recarregar as energias e seguir viagem.
Endereço: MG-050, km148 – São Sebastião do Oeste
Telefone: (37) 3221-9972
www.facebook.com/CafeDosMotoristas
Fonte: Turismo de Minas
Conhece outras opções de parada nas estradas de Minas? Indique pra gente aqui nos comentários!
Vigilância Sanitária de São Lourenço comunica sobre normas sanitárias para o comércio de alimentos e bebidas na Festa de Agosto
A Vigilância Sanitária de São Lourenço vai atuar na fiscalização durante a realização da Festa de Agosto 2017. O trabalho da Vigilância consiste em garantir que as normas sanitárias sejam cumpridas pelas barracas que comercializam comidas e bebidas.
De acordo com o Setor, todos aqueles que comercializam carnes (churrasquinho ou porções e lanches) deverão apresentar notas fiscais de compra para conferência. Caso isso não aconteça, haverá apreensão dos produtos.
Para esclarecer todos os quesitos pertinentes às normas sanitárias, a Vigilância divulgou um comunicado para os comerciantes com todas as informações sobre proteção dos alimentos, higienização dos utensílios, coleta de lixo, entre outros.
Confira o comunicado.
FESTA DE AGOSTO 2017
NORMAS DE HIGIENE PARA COMÉRCIO AMBULANTE
• É obrigatório o uso de avental, sapatos fechados e touca para os manipuladores de alimentos;
• Manter as unhas curtas e limpas, não usar anéis, pulseiras, brincos e relógios na preparação dos alimentos;
• Evitar maus hábitos como tocar no nariz, orelhas ou coçar partes do corpo, não espirrar ou tossir sobre os alimentos;
• Os alimentos deverão ser acondicionados e mantidos em temperatura adequada;
• As frutas utilizadas no preparo de bebidas e dos doces devem estar limpas e acondicionadas adequadamente para o consumo;
• Proteger os alimentos contra poeira, insetos, roedores e outros animais;
• É obrigatório o uso de copos e pratos descartáveis;
• Somente será permitido o uso de canudos plásticos embalados individualmente;
• È proibido o uso de catchup, mostarda, maionese e similares de fabricação “caseira”, a utilização de tubos tipo “bisnaga”, sendo permitida somente em embalagens individuais “saches”, desde que devidamente registrados no órgão competente;
• Os utensílios, recipientes e instrumentos de trabalho deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene, sendo devidamente lavados com detergente e água corrente;
• O lixo deverá ser acondicionado em saco plástico, em recipiente lavável e tampado, evitando o aparecimento de insetos e roedores;
• Lembre-se: após ir ao banheiro lavar as mãos com água e sabão;
• AO MANIPULAR ALIMENTOS QUE SERÃO CONSUMIDOS POR MUITAS PESSOAS DURANTE A FESTA, LEMBRE-SE: VOCÊ RESPONDE POR DANOS CAUSADOS A SAÚDE DO CONSUMIDOR.
ASCOM/PMSL
Foto Ilustrativa Blogs NE10
Polícia investiga motivação de crime em quarto de motel em Três Corações, MG
Mulher de 35 anos morreu espancada por namorado na madrugada do último sábado; segundo polícia, companheiro tentou alterar cena do crime.
Raquel Fernandes Silva, de 35 anos, foi encontrada com diversos ferimentos na cabeça e no corpo. No boletim de ocorrência, o namorado dela, de 39 anos, contou para a polícia que a mulher tinha passado mal, caído no banheiro e batido a cabeça, depois de consumir álcool e drogas. No entanto, a polícia descobriu evidências que Raquel foi assassinada.
Segundo a polícia, Raquel foi espancada. Ela foi encontrada com ferimentos no abdômen e na cabeça. Segundo a perícia, uma das causas da morte foi traumatismo craniano, provocado por fortes lesões no cérebro. No quarto, havia marcas de sangue e sinais de luta corporal, indícios de que o namorado tentou esconder da polícia.
"Alguns detalhes não passaram despercebidos, como a umidade do chão e do rejunte do piso, que insinuava para nós que ele limpado a cena do crime. Dentro do quarto havia respingos de sangue, na parede, no chão, no espelho e muitos fios de cabelo, que demonstra que houve uma luta corporal entre eles, nós acreditamos que tendo em vista as lesões apresentadas pela vítima, ele se utilizou de uma ação contundente com as mãos segurando o cabelo, ele batia a cabeça da vítima", disse o delegado Cristiano Almeida.
Fonte: G1 Sul de Minas
A Polícia Civil investiga qual teria sido o motivo do assassinato de uma mulher encontrada morta na madrugada de sábado (29) em um quarto de motel em Três Corações (MG). O principal suspeito é o namorado dela.
Raquel Fernandes Silva, de 35 anos, foi encontrada com diversos ferimentos na cabeça e no corpo. No boletim de ocorrência, o namorado dela, de 39 anos, contou para a polícia que a mulher tinha passado mal, caído no banheiro e batido a cabeça, depois de consumir álcool e drogas. No entanto, a polícia descobriu evidências que Raquel foi assassinada.
Segundo a polícia, Raquel foi espancada. Ela foi encontrada com ferimentos no abdômen e na cabeça. Segundo a perícia, uma das causas da morte foi traumatismo craniano, provocado por fortes lesões no cérebro. No quarto, havia marcas de sangue e sinais de luta corporal, indícios de que o namorado tentou esconder da polícia.
"Alguns detalhes não passaram despercebidos, como a umidade do chão e do rejunte do piso, que insinuava para nós que ele limpado a cena do crime. Dentro do quarto havia respingos de sangue, na parede, no chão, no espelho e muitos fios de cabelo, que demonstra que houve uma luta corporal entre eles, nós acreditamos que tendo em vista as lesões apresentadas pela vítima, ele se utilizou de uma ação contundente com as mãos segurando o cabelo, ele batia a cabeça da vítima", disse o delegado Cristiano Almeida.
Fonte: G1 Sul de Minas
PM de São Lourenço localiza celular furtado
Na noite do último sábado, 29, a Polícia Militar de São Lourenço realizou operação batida policial no bairro Nossa Senhora de Lourdes.
Durante a operação, os militares visualizaram um homem de 27 anos caminhando em local ermo e escuro com uma mochila nas costas. Ao ser abordado e realizada busca pessoal, foi encontrado um celular da marca Samsung modelo S4. Os militares verificaram, o número IMEI do celular, e após pesquisa no sistema informatizado, verificou-se que o aparelho foi furtado no dia 03 de julho.
O autor não soube explicar a procedência do produto, sendo então conduzido à Delegacia de Polícia pelo cometimento do crime de receptação.
POLÍCIA MILITAR ORIENTA: anote o número do IMEI do seu celular, este número se encontra no interior do aparelho, ou digitando no teclado numérico o código *#06#. Com ele seu celular terá mais chances de ser localizado, caso venha a ser furtado.
Polícia Militar de São Lourenço
POLÍCIA MILITAR REALIZA EM BAEPENDI A “OPERAÇÃO FECHA BATALHÃO“
Nesta segunda-feira (31/07), foi desencadeada em nossa região a “Operação Fecha Batalhão”, sob o Comando do 2º Tenente Luiz Carlos, a qual visou ações preventivas nos municípios sob circunscrição da 277ª Cia PM, que mais se destacaram quanto a incidência criminal.
A Operação visou aumentar a ostensividade da PMMG proporcionando maior sensação de segurança aos munícipes, comerciantes e turistas.
Polícia Militar, 242 anos com você por uma Minas Gerais mais segura.
Polícia Militar de Baependi
Jurados do Fenac selecionam quatro semifinalistas em São Lourenço
O público compareceu em peso para conferir a primeira etapa classificatória do Festival Nacional da Canção que aconteceu nos dias 28 e 29 de julho, em São Lourenço. O alto nível dos artistas e das composições chamaram a atenção da plateia. Das 20 selecionadas para essa fase, quatro foram classificadas para Boa Esperança, berço do festival, onde aconteceram as semifinais e a grande final do evento.
Entre as músicas selecionadas, duas são do Rio de Janeiro: “Ó meu grande amor”, de Victor Ramos, e “A voz do meu coração”, de interpretação de Jonny Barbosa e João Correia. As outras duas músicas são “O tempo e a vida”, de Santo Ándre (SP), e que foi interpretada por Rodrigo Régis e Tata Alves. Por fim os jurados escolheram a canção “Janainamente”, de Eudes Fraga, representando Belém (PA).
Todas as semifinalistas já garantiram no mínimo R$ 2.500,00. Ao todo o 47º Festival Nacional da Canção vai distribuir 200 mil reais em prêmios e o cobiçado troféu Lamartine Babo.
A próxima cidade a receber o Fenac será Extrema (4 e 5/8), em seguida São Thomé das Letras (11 e 12/8), Coqueiral (25 e 26/8) e Guapé (1 e 2/9). A grande final acontecerá no berço do festival, Boa Esperança, nos dias 7,8 e 9 de setembro.
ASCOM/PMSL
O que fazer se você perdeu o prazo para levantar o FGTS inativo?
Finalizou no dia 31/07/2017 o prazo para sacar as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Em maio de 2017, a Medida Provisória nº 763 de 2016 foi sancionada pelo presidente da república e tornou-se a Lei n º 13.446 de 2017. O seu principal objetivo foi a alteração da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 possibilitando que o trabalhador pudesse levantar as contas inativas do FGTS vinculadas a contratos de trabalhos que extintos até o dia 31 de dezembro de 2015.
A liberação das contas inativas foi realizada pela Caixa Econômica conforme o mês de nascimento do trabalhador, podendo este realizar a o saque das contas inativas até o dia 31/07/2017, prazo este finaliza na próxima segunda - feira. Assim, o que deve fazer o trabalhador se perder esse prazo?
Finalizando o prazo apresentado pela lei e não havendo a dilatação deste prazo pelo governo vigente, retornam-se as hipóteses de levantamento anteriores a esta lei, quais sejam:
- Demissão sem justa causa
É a mais clássica das situações. Resumidamente: o funcionário foi demitido e, em tese, precisa dos recursos do FGTS para se manter até encontrar um novo emprego.
- Término do contrato temporário
O saque também se permite quando é encerrado um ciclo de trabalho previamente determinado, como contratos temporários.
- Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual
Se não houve pedido de demissão, por parte do empregador ou do empregado, e a empresa fechou (por dificuldades financeiras ou morte do empregador) o saque do FGTS também se torna viável.
- Rescisão contratual (por culpa recíproca ou força maior)
Este é o caso de uma demissão por justa causa, em que fica definido na Justiça que a culpa é de ambos: do trabalhador e do empregador. Neste caso, haverá multa de 20% no momento do saque.
Há também a possibilidade de liberação do FGTS por rescisão indireta (quando o empregado "demite" a empresa), ou seja, quando o empregador realiza uma falta grave, culminando na extinção do vínculo empregatício, a CLT enumera as seguintes situações:
Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos (proibido) por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Tratar o empregado com rigor excessivo;
Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional
Neste caso, é necessário que o trabalhador: tenha 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se períodos trabalhados - consecutivos ou não - na mesma ou em diferentes empresas; Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional; Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
- Aposentadoria
O trabalhador que contribuiu pelo período descrito na lei e se aposentou também tem direito ao saque do benefício.
- Necessidade em caso de desastre natural
Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, causadas por desastre natural, chuvas ou inundações, as quais tenham afetado a área de residência do trabalhador, quando, por meio de portaria do Governo Federal, for reconhecida a situação de emergência ou o estado de calamidade pública;
- Suspensão de trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
O saque do benefício se sustenta ainda que o trabalhador responsável pelo conta venha a falecer. Neste caso, a família tem direito ao benefício, desde que apresente os documentos listados abaixo.
- Idade igual ou superior a 70 anos
Independentemente do tempo de contribuição, a partir dos 70 anos, o trabalhador já está apto ao saque do FGTS.
- Portador de HIV ou pessoa com câncer
O saque do benefício é permitido ainda que a condição especial não seja do trabalhador, mas de algum dependente.
- Pessoa em com doença grave em estágio terminal
Assim como no caso de portadores de HIV ou câncer, o saque do benefício também é permitido se o doente for um dos dependentes do trabalhador.
- Neoplasia maligna
Este é mais um caso no qual, se a condição especial for de algum dependente do trabalhador, o saque do benefício também é permitido.
- Permanência de três anos fora do regime do FGTS
Neste caso, o saque é permitido apenas no mês em que se completam três anos inteiros, sem interrupção, fora do regime do FGTS.
Caso você se encontre em alguma dessas situações, vá a Caixa Econômica e se informe sobre a liberação desses valores, no entanto, se a Caixa Econômica não liberar o FGTS o melhor caminho é buscar um advogado de confiança que garanta os seus direitos.
Fabricia Costa
Em maio de 2017, a Medida Provisória nº 763 de 2016 foi sancionada pelo presidente da república e tornou-se a Lei n º 13.446 de 2017. O seu principal objetivo foi a alteração da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 possibilitando que o trabalhador pudesse levantar as contas inativas do FGTS vinculadas a contratos de trabalhos que extintos até o dia 31 de dezembro de 2015.
A liberação das contas inativas foi realizada pela Caixa Econômica conforme o mês de nascimento do trabalhador, podendo este realizar a o saque das contas inativas até o dia 31/07/2017, prazo este finaliza na próxima segunda - feira. Assim, o que deve fazer o trabalhador se perder esse prazo?
Finalizando o prazo apresentado pela lei e não havendo a dilatação deste prazo pelo governo vigente, retornam-se as hipóteses de levantamento anteriores a esta lei, quais sejam:
- Demissão sem justa causa
É a mais clássica das situações. Resumidamente: o funcionário foi demitido e, em tese, precisa dos recursos do FGTS para se manter até encontrar um novo emprego.
- Término do contrato temporário
O saque também se permite quando é encerrado um ciclo de trabalho previamente determinado, como contratos temporários.
- Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual
Se não houve pedido de demissão, por parte do empregador ou do empregado, e a empresa fechou (por dificuldades financeiras ou morte do empregador) o saque do FGTS também se torna viável.
- Rescisão contratual (por culpa recíproca ou força maior)
Este é o caso de uma demissão por justa causa, em que fica definido na Justiça que a culpa é de ambos: do trabalhador e do empregador. Neste caso, haverá multa de 20% no momento do saque.
Há também a possibilidade de liberação do FGTS por rescisão indireta (quando o empregado "demite" a empresa), ou seja, quando o empregador realiza uma falta grave, culminando na extinção do vínculo empregatício, a CLT enumera as seguintes situações:
Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos (proibido) por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Tratar o empregado com rigor excessivo;
Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional
Neste caso, é necessário que o trabalhador: tenha 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se períodos trabalhados - consecutivos ou não - na mesma ou em diferentes empresas; Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional; Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
- Aposentadoria
O trabalhador que contribuiu pelo período descrito na lei e se aposentou também tem direito ao saque do benefício.
- Necessidade em caso de desastre natural
Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, causadas por desastre natural, chuvas ou inundações, as quais tenham afetado a área de residência do trabalhador, quando, por meio de portaria do Governo Federal, for reconhecida a situação de emergência ou o estado de calamidade pública;
- Suspensão de trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
O saque do benefício se sustenta ainda que o trabalhador responsável pelo conta venha a falecer. Neste caso, a família tem direito ao benefício, desde que apresente os documentos listados abaixo.
- Idade igual ou superior a 70 anos
Independentemente do tempo de contribuição, a partir dos 70 anos, o trabalhador já está apto ao saque do FGTS.
- Portador de HIV ou pessoa com câncer
O saque do benefício é permitido ainda que a condição especial não seja do trabalhador, mas de algum dependente.
- Pessoa em com doença grave em estágio terminal
Assim como no caso de portadores de HIV ou câncer, o saque do benefício também é permitido se o doente for um dos dependentes do trabalhador.
- Neoplasia maligna
Este é mais um caso no qual, se a condição especial for de algum dependente do trabalhador, o saque do benefício também é permitido.
- Permanência de três anos fora do regime do FGTS
Neste caso, o saque é permitido apenas no mês em que se completam três anos inteiros, sem interrupção, fora do regime do FGTS.
Caso você se encontre em alguma dessas situações, vá a Caixa Econômica e se informe sobre a liberação desses valores, no entanto, se a Caixa Econômica não liberar o FGTS o melhor caminho é buscar um advogado de confiança que garanta os seus direitos.
Fabricia Costa
Especialista em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível.
Advogada formada pela Universidade de Fortaleza e pós graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho no Juris, Escola Jurídica. Trabalhei durante um período na Defensoria Pública de Família com atendimento ao público e suporte aos defensores. Atualmente advogo principalmente nas áreas trabalhista, previdenciária, cível e família.
Advogada formada pela Universidade de Fortaleza e pós graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho no Juris, Escola Jurídica. Trabalhei durante um período na Defensoria Pública de Família com atendimento ao público e suporte aos defensores. Atualmente advogo principalmente nas áreas trabalhista, previdenciária, cível e família.
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